Processo 0000761-37.2021.5.08.0005
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000761-37.2021.5.08.0005 RECLAMANTE: AURILUCE CORREA RIBEIRO RECLAMADO: AVON COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14c0d9a proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO A reclamante, AURILUCE CORREA RIBEIRO, apresentou impugnação aos cálculos, em conformidade às razões expendidas no ID 6d68950. O reclamado apresentou manifestação de id 799e5c6. O reclamado, AVON COSMETICOS LTDA, apresentou impugnação aos cálculos, em conformidade às razões expendidas no ID 72b0975. O reclamante apresentou manifestação de id fa3764c. As impugnações são tempestivas e firmadas por advogado habilitado nos autos.(iD a4ec572). II - FUNDAMENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE 1. Correção dos Índices de Atualização e Juros A reclamante sustenta que a metodologia de atualização monetária e juros de mora deve seguir a modulação dos efeitos da decisão do STF nas ADCs nº 58 e 59, a Súmula nº 381 do TST e o entendimento pacificado após a Lei nº 14.905/2024. Argumenta que a aplicação do IPCA-E acrescido de juros TRD na fase pré-judicial e a incidência exclusiva da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação estão em plena conformidade com a legislação e jurisprudência atuais. Analiso. A decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 estabeleceu a Taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora em débitos trabalhistas, a partir do ajuizamento da ação. Para a fase pré-judicial, deve-se utilizar o IPCA-E. Acolho. 2. Exclusão da Indenização por Danos Materiais – Boa Fé e Lealdade Processual – Parcela já recebida pela Exequente nos autos do processo 0000809-80.2023.5.08.0019 (Execução Definitiva) A reclamante alega que a rubrica "Indenização por Danos Materiais" no valor de R$ 75.000,00, incluída nos cálculos da Vara, já foi recebida em outro processo (0000809-80.2023.5.08.0019). Sustenta que o acórdão do TST proveu seu apelo de revista apenas quanto às diferenças de comissão e seus reflexos, e, portanto, a exclusão da indenização se faz necessária para adequação ao título executivo e para evitar discussões futuras. A reclamada concorda com a exclusão da indenização por Danos Materiais, uma vez que a parcela já foi recebida pela exequente em outro processo . Analiso. A exequente comprovou o recebimento da verba no processo 0000809-80.2023.5.08.0019, devendo ser excluída a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Acolho. 3. Omissão dos Reflexos das Comissões no DSR A reclamante se insurge contra a omissão dos reflexos das diferenças de comissões no Repouso Semanal Remunerado (DSR) nos cálculos da Vara. Argumenta que o acórdão do TST deferiu "os respectivos reflexos" e que a Súmula nº 27 do TST e a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394 da SDI-1 do TST amparam a inclusão do DSR e seus reflexos em outras verbas. Analiso. O acórdão de id f97e3fa , assim dispôs: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema “GERENTE DE SETOR – PARCELA PAGA SOB O TÍTULO DE “RENDA ADICIONAL” VINCULADA AO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.