Processo 0000761-50.2025.5.08.0117

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000761-50.2025.5.08.0117
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ROT 0000761-50.2025.5.08.0117 RECORRENTE: MARCIA ANDREIA RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO: OTICA MAIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482dd01 proferida nos autos. ROT 0000761-50.2025.5.08.0117 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ÓTICA MAIA LTDA - EPP DANIELA DE SOUZA SENA (PA10607) GILBERTO ALVES (PA3713) Recorrido:   JOAQUIM DE NAZARÉ PINGARILHO NETO Recorrido:   Advogado(s):   MARCIA ANDREIA RODRIGUES DA SILVA MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741) RECURSO DE: ÓTICA MAIA LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id af1d225; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 5d4407d). Representação processual regular (Id 8bb3f43). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7dc1889: R$ 275,89; Custas fixadas, id 7dc1889: R$ 10,64; Condenação no acórdão, id f7a17e1: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id f7a17e1: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 8bfb0d9,9198962: R$ 10.000,00; Custas processuais pagas no RR: id9f1604b,c11af72. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 278 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 190 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação à Norma Regulamentadora n° 15. Recorre a reclamada do acórdão que deu provimento ao recurso do reclamante e a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade. Alega afronta e violação aos dispositivos em epígrafe. Aponta contrariedade à OJ n° 278 da SBDI-I do TST. Suscita divergência jurisprudencial. Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: "Conclusão: Após análise técnica, medições quantitativas e qualitativas, acompanhamento e simulação prática, foi constatado ambiente adequado, não caracterizando insalubridade. Não foi constatado contato com agentes químicos (soda cáustica, ácido sulfúrico e outros) nas atividades que eram laboradas pelo reclamante. Portanto, a solicitação de insalubridade não deve ser atendida (grifos nossos)." Examino. Como se trata de causa sujeita ao rito ordinário, a admissibilidade do recurso de revista é limitada às hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal ou divergência jurisprudencial, conforme dispõe o art. 896 da CLT, razão pela qual nego seguimento ao recurso quanto à alegação de violação à Norma Regulamentadora n° 15. O excerto transcrito revela-se insuficiente para aferir eventual afronta e violação aos dispositivos invocados e contrariedade à OJ n° 278 da SBDI-I do TST, uma vez que a parte recorrente limitou-se a reproduzir trecho do laudo pericial mencionado no acórdão, sem transcrever os fundamentos jurídicos adotados pela E. Turma acerca da…

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