Processo 0000761-64.2026.5.07.0013
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000761-64.2026.5.07.0013 RECLAMANTE: WLADIMIR FELICIO DE ARAUJO COSTA RECLAMADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ba7762 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 25 de maio de 2026, eu, GEORGIA LANDIM COUTINHO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos da ação trabalhista proposta por WLADIMIR FELICIO DE ARAUJO COSTA em face de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Aduz o autor que as reclamadas não priorizaram os descontos da AMS e ultrapassaram a margem de 13%, conforme se pode observar em seus contracheques. Acrescenta que esse percentual está previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho desde 2020 e que, no Termo Aditivo de 2025, a margem foi alterada para 15% sem a necessidade de priorização dos descontos. Ainda assim, o reclamante afirma que a parte ré não aplica corretamente a margem dos 15%, chegando muitas vezes a quase dobrar o percentual fixado. Assim, demanda a cessação dos descontos que entende abusivos em seus contracheques, a fim de que seja observada a margem consignável de 15% conforme Acordo Coletivo. De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil: "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Verifico que o adiantamento requestado pela parte reclamante impõe a satisfação do próprio direito material posto em debate, olvidando os princípios do contraditório e da ampla defesa, rígidos à estirpe constitucional. Do exposto, não podendo, este Juízo, adentrar no mérito de forma antecipada, na presente decisão e, não havendo nos autos elementos que evidenciem o descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da reclamada, deixo de conceder, por agora, a Tutela de Urgência requerida. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e da audiência designada. DESIGNO a AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO para o dia 14/07/2026 08:10 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL , nesta 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, para fins de recebimento da defesa a ser apresentada pela parte ré, bem como produção das demais provas, inclusive orais (colheita de depoimentos pessoais e oitiva testemunhal), consignando-se, nos termos do art. 844 da CLT, que o não comparecimento injustificado do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento injustificado do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Registra-se, ademais, que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 da CLT), somente sendo admitida a notificação judicial para comparecimento se requerida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Na eventualidade de se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitida a intimação judicial da testemunha que não comparecer se até a sessão instrutória for comprovado, por qualquer meio admitido em direito, o convite (art. 852-H, §3º da CLT). AS TESTEMUNHAS DEVEM COMPARECER PRESENCIALMENTE À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 13ª VARA DO TRABALHO, com exceção das testemunhas que, comprovadamente, residirem em outra cidade fora da Região Metropolitana de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.