Processo 0000761-65.2020.8.19.0021
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0000761-65.2020.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0000761-65.2020.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00464362 RECTE: LUIZA CARLA ROSA ALMENDRO DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0000761-65.2020.8.19.0021 Recorrente: LUIZA CARLA ROSA ALMENDRO Recorrida: LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 838, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da 17ª Câmara de Direito Privado, id. 777 e 820, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA VARIAÇÃO INJUSTIFICADA DE CONSUMO. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em demanda que versa sobre revisão de faturas de consumo de energia elétrica. Sustenta ter sido o laudo pericial inconclusivo e que, apesar de ter sido deferida a inversão do ônus da prova, os pedidos foram julgados improcedentes ao argumento de ausência de prova mínima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir se a variação de consumo registrada nas faturas impugnadas caracteriza falha na prestação do serviço pela concessionária; e (ii) estabelecer se a inversão do ônus da prova afasta o dever da autora de produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito. III. RAZÕES DE DECIDIR: A análise das faturas demonstra que as variações de consumo não apresentam discrepância abrupta ou degrau incompatível com os meses anteriores, situando-se dentro de parâmetros variáveis, inclusive com elevação nos meses de verão, em razão de fatores sazonais. O laudo pericial aponta três faixas de consumo, que são compatíveis com a variação da medição. O consumo de energia elétrica não obedece a média aritmética rígida, sendo influenciado por múltiplas circunstâncias, de modo que a simples superação da média não comprova irregularidade da cobrança. A inversão do ônus da prova não exime o consumidor do dever de produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito. Ausente demonstração concreta de falha na prestação do serviço ou irregularidade no medidor, não se configura o dever de revisar faturas ou compensar por danos morais. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VALORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INCONFORMISMO COM O JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em demanda revisional de faturas de energia elétrica, na qual se alegava variação injustificada de consumo, tendo sido mantida a improcedência dos pedidos por ausência de prova mínima de falha na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão…
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