Processo 0000761-75.2025.8.04.3200

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000761-75.2025.8.04.3200
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. Cuida-se de ação de concessão de Salário-Maternidade Rural (Segurada Especial) movida por LEUDIMAR LOPES BARROS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, qualificados nos autos (processo nº 0000761-75.2025.8.04.3200). Vieram os autos conclusos. Decido. Da​ análise dos autos verifico que o feito não se encontra apto a julgamento, vez que pendente a realização de ato essencial para dirimir adequadamente a controvérsia. A concessão do benefício de salário-maternidade à segurada especial exige a comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, conforme preceituam os arts. 71, 39, parágrafo único, e 25, III, da Lei n. 8.213/91. Nesse sentido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 149, orienta que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, sendo indispensável a apresentação de um início de prova material, o qual deve ser obrigatoriamente complementado e corroborado por idônea prova testemunhal. Verifica-se nos autos que a parte autora promoveu a juntada de documentos visando caracterizar o início de prova material, notadamente o Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI (mov. 1.5, pág. 15), a certidão de nascimento do filho Arthur Nycollas Lopes da Silva, nascido em 31/12/2021 (mov. 1.3 e 1.4) e a autodeclaração de segurado especial (mov. 1.5, pág. 12/13), tendo a parte pugnado expressamente pela oitiva de testemunhas (mov. 1.1). Nesse contexto, considerando que o benefício foi indeferido na esfera administrativa sob o fundamento de “falta de representação processual” (mov. 1.5, pág. 28-29), sem análise do mérito do labor rural, a ausência de dilação probatória inviabiliza a complementação documental exigida pela jurisprudência, impossibilitando a devida aferição do regime de economia familiar e da qualidade de segurada especial no período de carência. Assim, em respeito aos princípios da busca da verdade e da ampla defesa, e para evitar futuras nulidades processuais por cerceamento de defesa, revela-se necessário a conversão do julgamento em diligência. Posto isso, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e: 1. DEFIRO a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, além do depoimento pessoal da parte autora. 2. DETERMINO o retorno do feito à Comarca de origem (Borba/AM), exclusivamente para o agendamento e a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. O juízo de origem deverá designar data para a realização do ato, promovendo a inquirição das testemunhas a serem arroladas tempestivamente, garantindo-se às partes o pleno exercício do contraditório para esclarecer a continuidade do labor rural no período antecedente ao parto. Com o agendamento da diligência, INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão, assinalando-se o prazo legal para a apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito. Após a realização da audiência, a colheita dos depoimentos e a apresentação de eventuais alegações finais, retornem os autos a esta 3ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário, fazendo-se os autos novamente conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados