Processo 0000761-78.2024.5.21.0002
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000761-78.2024.5.21.0002 RECLAMANTE: ZILMARA DOS SANTOS PENHA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2b5c8 proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela Executada (ID 4743e22) e manifestação da Exequente (ID 09beb55). Quanto à limitação da multa normativa ao valor da obrigação principal, a pretensão da executada possui amparo legal no art. 412 do Código Civil, que veda a cumulação de multa que exceda o valor da obrigação principal. Sendo matéria de direito, ACOLHO a impugnação neste ponto para determinar que a contadoria do juízo proceda à adequação do valor da multa normativa, limitando-a ao valor da obrigação principal. Quanto ao segundo argumento, o divisor 190,66 não deve subsistir como um valor fixo e arbitrado, pois ele servia para uma lógica de condenação por estimativa (que foi superada pelo acórdão). A apuração deve seguir os cartões de ponto, o que implica aplicar o divisor adequado à jornada real registrada, conforme a Súmula 340 do TST (divisor = número de horas efetivamente trabalhadas), e não um valor fixo pré-estabelecido por sentença de embargos que foi reformada quanto aos parâmetros de apuração. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada pela Executada. Determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para que proceda à retificação dos cálculos de liquidação, observando estritamente: a limitação da multa normativa ao valor da obrigação principal (art. 412, CC). A apuração das horas extras dever ser feita com base nos cartões de ponto, conforme determinado no v. acórdão (ID 02961f6), afastando-se o divisor 190,66. Após, intimem-se as partes para ciência da conta retificada, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Publique-se. NATAL/RN, 21 de julho de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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