Processo 0000761-84.2025.5.23.0003

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000761-84.2025.5.23.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000761-84.2025.5.23.0003 EXEQUENTE: FRANCINEUDO CAVALCANTE FERREIRA EXECUTADO: IMPERIO MINERACOES LIMITADA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir:  "RELATÓRIO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela reclamada, Id cf3eaaf, aduzindo erros na conta. O autor manifestou pela improcedência na petição de Id 6cfe911. A contadoria opinou no Id cfebfb6 É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A reclamada se insurge em face da conta de liquidação aduzindo ausência de comprovação de contribuição sindical obrigatória, donde decorrem todas as outras alegações, a preliminar de inexigibilidade do título, de excesso de execução devido a utilização de quantitativo de dias trabalhados por presunção para apuração do auxílio alimentação, não abatimento dos valores comprovadamente pagos ao mesmo título, tudo gerando reflexos indevidos em juros, honorários advocatícios e custas. Pois bem. Trata-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos n. 0000575-66.2022.5.23.0003, sendo certo que as matérias manejadas na presente impugnação são idênticas aquelas deduzidas em sede de contestação de Id 8a4c688, à exceção dos pretendidos abatimentos de valores, implicando a invocação em inovação à lide. A sentença da presente ação de cumprimento, de Id d481a20, já considerou que foi demonstrada a filiação do autor ao sindicato obreiro desde o ano 2020 (Id 346b210), estando suprida a condição de contribuição para o custeio do sindicato para fazer jus à cesta básica e ao auxílio-alimentação. Portanto, resta superado nestes autos todas as insurgências contra a execução com base nessa causa de pedir. Lado outro, relativamente ao quantitativo de dias considerado na apuração, a mesma decisão em comento estabeleceu: “Na apuração do auxílio-alimentação, dever-se-á considerar que o Exequente trabalhava em 22 dias a cada mês, ante a ausência de impugnação expressa pela defesa (art. 341 do CPC) e dos respectivos controles de jornada (Súmula n. 338 do TST)”, razão pela qual insubsistente a insurgência patronal. Assere-se mais, quanto aos pretendidos abatimentos de valores, não há previsão na sentença exequenda, aliás, sequer foi ventilada a pretensão na defesa apresentada, que se pautou apenas pela inexigibilidade da verba. Impugnação rejeitada. DISPOSITIVO              Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, rejeito a impugnação apresentada pela reclamada e homologo os cálculos de liquidação da Secretaria de Contadoria, Id 6b7670b, fixando o total devido pela reclamada em R$ 10.128,36. Intimem-se as partes. CUIABA/MT, 05 de junho de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)" CUIABA/MT, 08 de junho de 2026. PAULO HENRIQUE MOREIRA SANTIAGO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINEUDO CAVALCANTE FERREIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados