Processo 0000761-86.2026.5.10.0011

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000761-86.2026.5.10.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000761-86.2026.5.10.0011 RECLAMANTE: CARLOS FILIPE CIANNELLA DE SOUZA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28d790b proferida nos autos. DECISÃO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos os autos. CARLOS FILIPE CIANNELLA DE SOUZA ajuizou reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pretendendo o restabelecimento do pagamento de gratificação de função (incorporação), com base na norma interna RH 151 e no princípio da estabilidade financeira (Súmula 372 do TST). Alega o autor que foi admitido em 10/09/2001 e que exerceu funções gratificadas ininterruptamente (salvo breves períodos de interrupção permitidos pela norma) de 13/12/2004 até 29/12/2025, quando a gratificação de Auditor Júnior lhe foi retirada. Sustenta que, por ter completado mais de dez anos na função antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, possui direito adquirido à incorporação do valor, inclusive com a integração da parcela CTVA. Analiso. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No que tange à probabilidade do direito, este Juízo, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Egrégio TRT da 10ª Região, entende que a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.467/2017 não atinge situações jurídicas já consolidadas sob a égide da interpretação conferida pela Súmula 372, I, do TST. Ou seja: o empregado que completou o decênio de exercício de função gratificada antes de 11/11/2017 incorporou ao seu patrimônio jurídico o direito à estabilidade financeira. Compulsando os documentos que instruem a inicial, especificamente o Histórico de Designações (fls. 17/19), verifica-se que o reclamante passou a exercer funções gratificadas em dezembro de 2004. Assim, em 11/11/2017, o autor já acumulava aproximadamente 12 anos e 11 meses de exercício de cargos de confiança, preenchendo o requisito temporal da Súmula 372 do TST muito antes da inovação legislativa que vedou a incorporação. Quanto à parcela CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado), o entendimento pacificado no Verbete nº 43 deste Regional e na jurisprudência do TST é de que tal rubrica possui natureza de gratificação de função e, portanto, deve compor o cálculo da média para fins de incorporação. O perigo de dano é manifesto e decorre da natureza alimentar da parcela. A supressão abrupta de gratificação recebida por mais de duas décadas acarreta redução salarial drástica, comprometendo o sustento e a organização financeira do trabalhador e de sua família. Ressalte-se, por fim, que a medida é reversível, uma vez que o contrato de trabalho permanece ativo, permitindo futuras compensações caso a decisão venha a ser reformada. Ante o exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a Reclamada proceda ao restabelecimento do pagamento da gratificação de função ao reclamante, na forma de "Adicional de Incorporação", observando-se os parâmetros da norma interna RH 151 e a média das gratificações (incluindo o CTVA) percebidas nos últimos cinco anos anteriores à dispensa da função. A Reclamada deverá comprovar a inclusão da parcela em folha de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados