Processo 0000762-05.2021.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000762-05.2021.5.10.0801 RECLAMANTE: CAROLYNE DE ASSIS CRUZ RECLAMADO: TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bfd04c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROMARIO MATOS RODRIGUES, em 27 de abril de 2026. SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (Registro nº 27/04/2026 12:2527/04/2026) Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. 1. Considerando a impossibilidade de recolhimento do FGTS via sistema SIF, bem como em atendimento aos princípios da celeridade e economia processuais, determino ao Gerente do(a) Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da(s) conta(s) judicial(is) 2525.XXX.XXX.XXX-XX-0 e 2525.XXX.XXX.XXX-XX-5 (ID. 807ae0d), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID. 90727bb: a) Recolha a contribuição previdenciária no valor de R$308,32 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 27/04/2026, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA., CNPJ: 73.663.114/0001-95. Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Recolha/Informe o imposto de renda tendo como titular o trabalhador CAROLYNE DE ASSIS CRUZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 1889, no valor de R$0,00, RRA: 18, Base de Cálculo: R$1.160,43; c) Deposite o valor de R$123,21 na conta do FGTS vinculada ao(à) exequente CAROLYNE DE ASSIS CRUZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; d) Transfira ao(à) advogado(a) do(a) exequente, Leonardo Meneses Maciel, OAB: 4221 (conta bancária abaixo), o valor de R$983,00, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; e) Transfira ao(à) exequente, por intermédio do(a) advogado(a) Leonardo Meneses Maciel, OAB: 4221 (conta bancária abaixo), o valor de R$9.605,88, acrescido de atualizações, referente ao crédito obreiro (procuração de ID. ea2928a); f) A conta judicial deverá ser zerada. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial. Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - (Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf). Intimem-se. Comprovados os recolhimentos, oportunamente, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade…
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