Processo 0000762-18.2022.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000762-18.2022.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000762-18.2022.5.07.0004 RECLAMANTE: OLAVO SALGADO DE SALES RECLAMADO: AUTO QUALITY PINTURAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf21ad proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a ordem de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (ID f799dbd), determinada na decisão de ID c3e86a7, obteve resultado parcialmente positivo. Certifico que foram bloqueados e transferidos para conta judicial os seguintes montantes: R$ 5.204,41 na conta da executada principal, AUTO QUALITY CENTRO AUTOMOTIVO LTDA;R$ 355,52 na conta do sócio, VICTOR THIAGO VIDAL CABRAL. Certifico, outrossim, que o montante total bloqueado (R$ 5.559,93) é insuficiente para a garantia integral da execução, cujo valor atualizado é de R$ 45.727,20. Certifico, por fim, que o sócio ainda não foi citado para se manifestar sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) deflagrado no ID c3e86a7. Nesta data, 16 de julho de 2026, eu, HUMBERTO DE ARAUJO BARRETO FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. PENHORA: Ante o resultado parcial da ordem de bloqueio (ID f799dbd), converto em penhora a importância total de R$ 5.559,93, para garantia parcial da execução. CITAÇÃO DO SÓCIO (IDPJ) E NOTIFICAÇÃO DA PENHORA: Em estrita observância ao despacho de ID c3e86a7, proceda a Secretaria à citação do sócio, VICTOR THIAGO VIDAL CABRAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. No mesmo ato, deverá o referido sócio e a empresa executada serem cientificados da penhora realizada em suas contas bancárias. COMPLEMENTAÇÃO DO JUÍZO: Ficam os executados cientes de que, caso pretendam opor Embargos à Execução (Art. 884 da CLT), deverão proceder à garantia integral da execução (R$ 45.727,20), mediante a complementação do depósito judicial do saldo remanescente, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 16 de julho de 2026. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO QUALITY PINTURAS LTDA - ME

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