Processo 0000762-29.2025.5.23.0081

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000762-29.2025.5.23.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Juína
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000762-29.2025.5.23.0081 RECLAMANTE: MARIO LUIZ SANTOS NETO RECLAMADO: BOA ESPERANCA AGROPECUARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20215f proferido nos autos. DESPACHO 1 - Autos conclusos em face à certidão Id 4dd6c58.  2 -  Diante das informações contidas na certidão mencionada acima, nomeio desde logo o médico/ortopedista  JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE ARAÚJO como perito do Juízo para realização da perícia médica.  3 - Intime-se o perito ora nomeado como auxiliar do Juízo para que marque dia e hora para realização da perícia.  4 - Após a informação do dia e hora em que a perícia será realizada, DEVERÁ A SECRETARIA intimar as partes para que, no prazo 15 dias, exerçam o seu direito de ampla defesa e contraditório em relação ao profissional nomeado, propondo eventual impugnação, caso entenda necessário.  As partes e seus procuradores, querendo, podem acompanhar as diligências.  5 - Consigno que, nos termos dos artigos 474 e 477, parágrafo único, do  Código de processo Civil, ao Juízo incumbe cientificar às partes acerca da perícia designada e da juntada do laudo, para manifestação própria ou laudo do assistente técnico indicado, contudo, à parte que nomeou o assistente técnico competirá cientificá-lo para que pratique os atos processuais para os quais foi contratado. Ressalto, ainda, que caberá ao senhor perito todas as diligências que se fizerem necessárias para a consecução dos seus trabalhos, devendo reportar a este Juízo eventuais obstáculos que tenham sido impostos pelas partes.  6 - O laudo deverá ser entregue em 30 dias após a perícia realizada.  7 - Após a juntada do laudo técnico pericial aos autos, independente de nova deliberação, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se ou, havendo, juntarem laudo do assistente técnico, sob pena de preclusão (art. 477, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil).  8 -  Intimem-se as partes. JUINA/MT, 20 de maio de 2026. FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BOA ESPERANCA AGROPECUARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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