Processo 0000762-31.2009.8.17.0170

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000762-31.2009.8.17.0170
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Aliança
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000762-31.2009.8.17.0170 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): SEVERINO CHAGAS DA SILVA, AMOS ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 237544052, conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito rural, ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em face de Severino Chagas da Silva e Amos Alves Pereira, pelo valor de R$ 40.255,30 (quarenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), calculado em 04 de novembro de 2009. Os autos tramitaram fisicamente por anos, sendo migrados ao sistema PJe em julho de 2021. A história processual é marcada pela dificuldade na citação dos executados. Em março de 2022 (ID 102024561), o Juízo intimou o exequente para indicar o paradeiro dos executados, sob pena de extinção do processo. Em agosto de 2022 (ID 113062582), o banco indicou endereço de Amos Alves Pereira em Condado/PE, quedando-se silente quanto a Severino Chagas da Silva. Por despacho de novembro de 2022 (ID 120530584), o Juízo determinou a citação de Amos Alves Pereira no endereço indicado, fixou honorários advocatícios em 10% do valor da causa e concedeu ao exequente 05 (cinco) dias para indicar o paradeiro de Severino Chagas da Silva, sob pena de exclusão do polo passivo. Em março de 2023 (ID 128779345), o banco indicou endereço de Severino Chagas da Silva na Rua José Malheiros, nº 123, Condado/PE, tendo sido expedidos mandados de citação, penhora e avaliação para ambos os executados (IDs 127725634 e 149522600). As diligências foram cumpridas pelo Oficial de Justiça em 20 de dezembro de 2023. Quanto a Severino Chagas da Silva (ID 156407684), foi regularmente citado, tendo aceitado a contrafé, certificando o Oficial, contudo, a inexistência de bens passíveis de penhora. Quanto a Amos Alves Pereira (ID 156407694), a citação restou frustrada, pois o endereço indicado inexistia e o executado era desconhecido dos moradores da localidade. Em julho de 2024 (ID 175425013), o banco indicou novo endereço de Amos Alves Pereira: Rua Manoel Miranda, nº 1496, Quintas, Natal/RN. O Juízo deferiu o pleito em novembro de 2024 (ID 187264648), determinando a expedição de carta precatória para aquela comarca. Expedida a carta precatória em maio de 2025 (ID 202290157), esta foi distribuída à 23ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Todavia, por decisão de junho de 2025 (ID 208404946), o Juízo deprecado recusou o cumprimento da deprecata, devolvendo-a ao Juízo de origem em razão da ausência do instrumento de mandato conferido ao advogado e do comprovante de recolhimento das custas processuais, nos termos dos artigos 260 e 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da devolução, o Juízo, por despacho de dezembro de 2025 (ID 225932945), intimou o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciasse o recolhimento das custas e a juntada do instrumento de mandato, sob expressa cominação de extinção do processo sem resolução do mérito. A intimação foi expedida em 09 de fevereiro de 2026 (ID 230004993). Certificou a Secretaria, em 04 de abril de 2026 (ID 235706532), que o prazo expirou em 10 de março de 2026 sem qualquer manifestação do exequente, fazendo os autos…

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