Processo 0000762-47.2026.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000762-47.2026.5.10.0019 RECLAMANTE: EURIPES RIBEIRO DA COSTA RECLAMADO: SOLIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE, SERVICOS COMERCIAIS E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766d4a0 proferido nos autos. Não houve, por ora, adesão da 19ª Vara do Trabalho de Brasília – DF ao “Juízo 100% Digital” (§4º do artigo 8º da Resolução CNJ 345/2020), pelo que, embora tendo a parte autora optado por esta modalidade de tramitação no momento de ajuizamento da ação, sendo certo que não há possibilidade de desabilitação da funcionalidade no PJe, retifico a autuação para desmarcação da opção, por ordem da Exma. Juíza do Trabalho, a quem faço os autos conclusos. Certifico, ainda, que a parte autora, residente em Águas Claras/DF, indicou como zona de trabalho ‘as capitais da Região Centro-Oeste’, o que abrange a cidade de Brasília/DF, conforme item 2 da petição inicial, circunstância que, em tese, justifica a competência territorial desta Unidade Judiciária, nos termos do art. 651 da CLT. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES TORRES Em 08 de maio de 2026. Designo os seguintes dia e horário para audiência PRESENCIAL (não una) Inicial: 16/06/2026 08:47. A audiência será realizada na 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (513 Norte, Bl. B, Lotes 2 e 3, Sala 320), exigida a presença das partes, independentemente da de advogado. Ausente a parte autora, haverá arquivamento. Ausente a parte ré, não sendo ela revel, será confessa quanto à matéria de fato, já que as partes poderão ser interrogadas. Ainda que haja defesa nos autos, a parte ré ausente não representada na audiência por advogado será revel. Haverá tentativa de acordo. A parte ré poderá trazer proposta para início das negociações e a parte autora deverá, se o caso, trazer CTPS física e extrato do FGTS. Não havendo acordo, será recebida defesa eventual e previamente juntada pela parte ré já com prova documental, no PJe, sendo que, ausente defesa, a parte ré será revel. Caso necessário, uma audiência será designada para coleta de provas orais. Petição inicial e documentos poderão ser acessados na Vara ou, por meio do navegador Firefox, pelo link https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao (chaves elencadas na notificação). Intimem-se as partes e notifique(m)-se a(s) parte(s) ré(s) no(s) endereço(s) cadastrado(s) no PJe pela parte autora. BRASILIA/DF, 09 de maio de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EURIPES RIBEIRO DA COSTA
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