Processo 0000762-59.2024.5.09.0661

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000762-59.2024.5.09.0661
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AP 0000762-59.2024.5.09.0661 AGRAVANTE: RAIANE DOS SANTOS DE SOUZA AGRAVADO: SUPERBAC INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b9068 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000762-59.2024.5.09.0661 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. RAIANE DOS SANTOS DE SOUZA RENAN DE PROENCA MARTINS (PR77944) Recorrido:   Advogado(s):   SUPERBAC INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A DANIEL ALTRAO BENTO (PR79879) REGIA MARIA RANIERI (SP73152)   RECURSO DE: RAIANE DOS SANTOS DE SOUZA Considerando que, no sistema PJe, as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id 7432e4e; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id 06df948). Representação processual regular (Id 68f45fd). Preparo inexigível (Id 01eab60).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / MULTA COMINATÓRIA / ASTREINTES (10686) / CLÁUSULA PENAL Questão JT: IRR 00090 - CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA EM ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - violação do inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. A Exequente busca a reforma do acórdão regional para que a cláusula penal decorrente do inadimplemento do acordo, ainda que a parcela tenha sido quitada no dia subsequente ao vencimento, seja aplicada em sua integralidade, incluindo o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Argumenta que a decisão regional, ao limitar a penalidade e afastar o vencimento antecipado do saldo devedor, desconsiderou os termos livremente pactuados pelas partes e homologados judicialmente, comprometendo a autoridade da coisa julgada e a segurança jurídica. Defende que não compete ao julgador alterar a vontade das partes por critérios subjetivos. Fundamentos do acórdão recorrido: "Trata-se de ação trabalhista ajuizada em 10/06/2024 por RAIANE DOS SANTOS DE SOUZA em face de SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A e ARMAC LOCAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS S.A. Na audiência realizada em 24/09/2024, o Juízo declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à reclamada ARMAC LOCAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS S.A., em razão da desistência manifestada pela parte autora (fls. 542/544). Em 13/11/2024 as partes noticiaram a celebração de acordo e requereram sua homologação (fls. 555/557). Foi designada audiência de conciliação para o dia 27/11/2024, às 9h, a fim de ratificar os termos do acordo noticiado. Assim, as partes conciliaram-se em audiência, comprometendo-se a reclamada…

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