Processo 0000762-65.1992.8.20.0001
TJRN • Arrolamento Sumário
Partes do processo (4)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0000762-65.1992.8.20.0001 Ação de Inventário sob o rito do Arrolamento Sumário. Requerente: LENICE GRANT FIALA Pessoas falecidas: Arthur Grant de Oliveira, Lairde Filgueira de Oliveira e Lenilda Grant de Oliveira SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONVERSÃO POSTERIOR DO RITO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO (ART. 659 DO CPC). CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS (ART. 672 DO CPC). TRAMITAÇÃO QUE SE ESTENDE POR MAIS DE 34 (TRINTA E QUATRO) ANOS. SUCESSIVOS FALECIMENTOS DE HERDEIROS NO CURSO DA DEMANDA. RESERVAS DE QUINHÕES HEREDITÁRIOS. PARALISAÇÃO DO FEITO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. INÉRCIA DA HERDEIRA E DOS TERCEIROS INTERESSADOS. INTIMAÇÃO PESSOAL TENTADA. NÃO ENCONTRADOS NOS ENDEREÇOS DECLARADOS NOS AUTOS. VALIDADE DA INTIMAÇÃO (ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, III E § 1º, DO CPC). DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU (INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ EM JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA). Vistos etc. Cuida-se de Ação de Inventário sob o rito do Arrolamento Sumário ajuizada por LENICE GRANT FIALA, devidamente qualificada nos autos, onde pretende inventariar e partilhar os acervos patrimoniais deixados em razão dos falecimentos de Arthur Grant de Oliveira, Lairde Filgueira de Oliveira e Lenilda Grant de Oliveira, ocorridos em 16 de março de 1973, 09 de julho de 2005 e 14 de abril de 2013, respectivamente. Alega ostentar a condição de filha dos primeiros obituados e irmã da terceira falecida. Junta a documentação relativa à propositura da Ação. A priori, cabe registrar que essa demanda possui mais de 34 (trinta e quatro) anos de tramitação, tendo sofrido, por isso, inúmeras mudanças fáticas e jurídicas, dado que, inicialmente, o feito proposto visava à partilha da massa inventariada do de cujus Arthur Grant de Oliveira, ocorrendo, no curso do processo, o falecimento das senhoras Lairde Filgueira de Oliveira e Lenilda Grant de Oliveira, o que resultou na cumulação dos inventários. Além disso, os de cujus Arthur e Lairde foram casados sob o regime da comunhão de bens, deixando identidade de herdeiros, sendo estes: Arquibaldo Grant de Oliveira, Lenira Grant Costa, Lenita Grant de Oliveira, Lenilda Grant de Oliveira, Lenice Grant Fiala e Lenilza Grant de Oliveira Harris, porém, vindo quase todos a falecer durante a marcha processual, com exceção da senhora Lenice, fato que provocou tumulto processual, pois, embora tenha havido determinação pela reserva das quotas hereditárias dos sucessores pós-mortos, também se deu o deferimento do pedido de habilitação dos descendentes de alguns herdeiros pós-mortos falecidos como terceiros interessados, gerando multiplicidade de interesses, cabendo destacar, demais disso, que apenas o inventário da herdeira pós-morta Lenilda Grant de Oliveira foi cumulado, em razão do atendimento dos critérios legais previstos para tanto, ficando os demais meramente reservados para liquidação em via própria. Somado a isso, este feito experimentou a modificação de inventariantes em várias oportunidades, sofrendo, ainda, suspensões do feito objetivando o atendimento de determinações judiciais e sucessivas remessas a Juízos diversos por extinções ou por mudanças de competência, fato que desencadeou o recebimento destes autos por…
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