Processo 0000762-74.2026.5.06.0143
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000762-74.2026.5.06.0143 RECLAMANTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA RECLAMADO: ALIETE ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6476de proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que a parte autora ao distribuir a presente ação, optou pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, nos termos do ATO 304/2021, DETERMINO: I - Considerando o disposto no ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT 12/2022, inclua-se o feito na pauta de audiência do rito ordinário/ sumaríssimo, nos termos do art. 841 c/c art. 852-C, da Consolidação das Leis do Trabalho; II - Notifique-se o reclamante para, em 05(cinco) dias, confirmar a adesão à modalidade 100% digital, alertando-o que, em caso de aceitação, será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico(e-mail ou telefone), nos termos dos artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil, e que todas as audiência serão telepresenciais, inclusive para as testemunhas que, eventualmente, venham a ser ouvidas, pelo juízo, bem como nas instâncias superiores. (parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). NA OPORTUNIDADE DEVERÁ FORNECER E-MAIL E TELEFONE CELULAR DO(A) RECLAMANTE E DO ADVOGADO. III - caso o reclamante mantenha interesse no Juízo 100% digital, intime-se o(a) reclamada, para se manifestar acerca do aceite ou não do processo no formato 100% digital. DESDE JÁ, FICA REGISTRADO QUE SÓ SERÁ MANTIDO O JUÍZO 100% DIGITAL EM CASO DE ACEITAÇÃO EXPRESSA POR PARTE DA(S) RECLAMADA(S). IV - em caso de desistência ou inércia do reclamante, retire-se o selo 100% digital >> procedimento a cargo da secretária da audiência >> e expeça-se notificação inicial. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de julho de 2026. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA DA SILVA
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