Processo 0000763-04.2025.5.09.0663
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000763-04.2025.5.09.0663 RECORRENTE: RAFAELA VERONEZI DUARTE GIUPATO E OUTROS (1) RECORRIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0bc06b proferida nos autos. ROT 0000763-04.2025.5.09.0663 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA BENEDITO BATISTA DA GRACA SOBRINHO (PR45289) DEBORAH ALESSANDRA DE OLIVEIRA DAMAS (PR20127) ISABELLA YUMI TSURU SATIN (PR73338) MICHELLE CRISTINE ROCHA DA GRACA MARIN (PR80781) Recorrente: Advogado(s): 2. RAFAELA VERONEZI DUARTE GIUPATO PAULO AUGUSTO BARIONI (PR102264) WESLEY DUARTE FARIA (PR129047) Recorrido: IGOR MALAGUIDO DE ARAUJO Recorrido: Advogado(s): RAFAELA VERONEZI DUARTE GIUPATO PAULO AUGUSTO BARIONI (PR102264) WESLEY DUARTE FARIA (PR129047) Recorrido: Advogado(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA BENEDITO BATISTA DA GRACA SOBRINHO (PR45289) DEBORAH ALESSANDRA DE OLIVEIRA DAMAS (PR20127) ISABELLA YUMI TSURU SATIN (PR73338) MICHELLE CRISTINE ROCHA DA GRACA MARIN (PR80781) RECURSO DE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA SOBRESTAMENTO Trata-se de requerimento de sobrestamento do feito em razão da instauração do Incidente de Recursos Repetitivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, especificamente o Tema 296, que dispõe: "O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?". Contudo, não há determinação pelo Ministro Relator para o sobrestamento de recursos de revistas interpostos nos Tribunais Regionais do Trabalho com fundamento nesse tema, ainda não encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho. Diante do exposto, indefere-se o pedido de sobrestamento e passa-se à análise do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id beb9967; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id 929ad98). Representação processual regular (Id e0d33e5). Preparo dispensado (Id 12d1b23). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 Alegação(ões): - violação do(s) incisos XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 59-A e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafos caput e único do artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. A Ré alega que a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o regime 12x36 e que a interpretação adotada pelo Tribunal Regional cria restrição não prevista em lei. Pugna pela validade do regime adotado e, subsidiariamente, pleiteia que a condenação se restrinja ao adicional extraordinário sobre as horas destinadas à compensação. Fundamentos do acórdão recorrido: "O regime 12X36 não constitui acordo de compensação de jornada, mas escalas excepcionais de trabalho, razão por que o art. 59-B da CLT não tem incidência e a prestação de horas extras habituais efetivamente descaracteriza aludido regime, sendo devidas as horas extras após a 8.ª hora diária e a 44.ª semanal. No regime 12x36, as horas extras devem ser trabalhadas apenas…
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