Processo 0000763-13.2023.5.23.0007
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000763-13.2023.5.23.0007 RECLAMANTE: BRUNA KAROLINA COSTA DE DEUS RECLAMADO: HIPERMED SERVICOS MEDICOS & HOSPITALARES S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f2ee2 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I - RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por SMALLMED SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. em face da execução movida por BRUNA KAROLINA COSTA DE DEUS. A excipiente alega nulidade da citação por edital na fase de conhecimento por suposto não esgotamento das tentativas de localização, nulidade dos atos executórios por ausência de intimação para cumprimento do título e, subsidiariamente, duplicidade de constrição. Requer a suspensão dos atos executórios e o desbloqueio dos valores penhorados. A exequente apresentou impugnação, refutando as alegações da excipiente. Sustentou a validade da citação por edital após esgotamento das diligências de localização, a regularidade da execução contra devedora solidária e a inexistência de nulidade ou excesso de constrição. Requereu a rejeição da exceção e o prosseguimento da execução. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE A exceção de pré-executividade é cabível para matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória, como as suscitadas neste incidente. DO MÉRITO Da Nulidade da Citação por Edital A excipiente argumenta que a citação por edital foi nula, pois teria ocorrido após apenas uma tentativa frustrada de citação, sem o devido esgotamento das diligências para sua localização. Contudo, a análise dos autos revela que foram efetuadas diligência que resultaram infrutíferas para a localização da empresa excipiente. Houve tentativa de notificação postal para o endereço da excipiente (ID edc286b), cujo resultado restou infrutífero, conforme rastreio dos Correios (ID 69ea5e8). Diante do insucesso, determinou-se (ID 0968da0) a realização de pesquisas de endereço por meio dos convênios judiciais, com consulta ao sistema Infojud que retornou endereço já conhecido e diligenciado (ID c7481e4), confirmando a incerteza sobre o paradeiro da empresa. Somente após o esgotamento dessas tentativas, com a comprovação de que a ora excipiente se encontrava em local incerto e não sabido, foi proferido despacho determinando a citação por edital (ID c58612c e 0968da0), cujo edital foi devidamente publicado (ID 40f3727). Portanto, as diligências realizadas demonstraram o esgotamento razoável dos meios de localização da excipiente, tornando hígida a citação por edital e, consequentemente, todos os atos processuais subsequentes, incluindo a sentença condenatória. A tese de nulidade da citação, portanto, não merece acolhimento. Da Nulidade dos Atos Executórios por Ausência de Intimação Regular para Cumprimento do Título A excipiente alega nulidade dos atos executórios por ausência de intimação específica para pagamento, invocando o artigo 513, § 5º, do CPC. O artigo 513, § 5º, do CPC refere-se ao cumprimento de sentença contra devedor que não tenha participado da fase de conhecimento. No presente feito, a excipiente SMALLMED SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA integrou o polo passivo desde o início da ação, foi regularmente citada por edital e foi expressamente condenada como devedora solidária por sentença…
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