Processo 0000763-15.2024.5.10.0015
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN ROT 0000763-15.2024.5.10.0015 RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) PROCESSO n.º 0000763-15.2024.5.10.0015 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO AMÍLCAR RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: JACO CARLOS SILVA COELHO RECORRENTE: SANMILY CAETANO DOS SANTOS ADVOGADO: JULIANA BUCHER HOERLLE GOMES ADVOGADO: EVANDRO BEZERRA DE MENEZES HILDEBRAND ADVOGADO: AMERICO PAES DA SILVA ADVOGADO: GILBERTO CLAUDIO HOERLLE ADVOGADO: KAREN MARYELLE RIBEIRO ADVOGADO: ANA PATRICIA SILVA DE ANDRADE ADVOGADO: JANAINA SOUSA DA SILVA ADVOGADO: NATHALYA BUCHER HOERLLE GODOY ADVOGADO: MARCELO AMERICO MARTINS DA SILVA RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM: 15ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUÍZA LAURA RAMOS MORAIS) EMENTA EMENTA: PROCESSO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA DIGITAL. A exibição da geolocalização constitui medida excepcional de prova, pois atenta contra os direitos fundamentais de intimidade e privacidade do empregado (art. 5º, incisos X e XII, da CF). Logo, ela deve ser produzida apenas quando a duração da jornada não possa ser demonstrada por outros meios, o que não ocorreu no presente processo. PEDIDO. LIQUIDAÇÃO. LIMITES. OBSERVÂNCIA. Está consolidado o entendimento de que os valores correspondentes aos pedidos formulados na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, independentemente de na petição inicial constar ressalva ou manifestação nesse sentido. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. PROVA. ÔNUS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. 1. Incumbe à autora demonstrar a prestação de serviços além dos limites fixados em lei, pelo fato ser constitutivo do direito à percepção de horas extraordinárias (art. 818, inciso I, da CLT). Ademais, ao acoimar de inválidos os cartões de ponto trazidos à colação, pela empregadora, também atraiu a regra do art. 429, inciso I, do CPC. 3. Por satisfeito o encargo, ainda que em parte, são devidas as horas extras, de acordo com as balizas traçadas no curso da instrução processual e observada a dedução dos valores solvidos a idêntico título. DESVIO DE FUNÇÃO. PROVA. ÔNUS. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1. Alegado o exercício de funções diversas daquelas objeto do contrato, as quais eram contempladas com padrão remuneratório mais elevado, incumbe à empregada evidenciar tal cenário, já que fato constitutivo do direito. 2. Sendo insatisfeito tal ônus, não há falar no direito ao recebimento das diferenças salariais postuladas. VEÍCULO PRÓPRIO. UTILIZAÇÃO NO TRABALHO. DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. DEPRECIAÇÃO. RESSARCIMENTO. Ao empregador é cometida a responsabilidade pelos custos inerentes à da atividade econômica (CLT, art. 2º), devendo inclusive responder pelos desgastes de veículo de propriedade do empregado, usado para o trabalho. No entanto, revelado pelo acervo probatório que as atividades da obreira não envolviam o uso de veículo próprio, pois não realizava visitas a clientes, inexiste espaço para o ressarcimento. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LEI 13.467/2017. A disciplina do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017, não encerra antinomia com o art. 99 e §§, do CPC, sendo a exigência satisfeita por meio da declaração do interessado, salvo prova em sentido contrário, a qual inexiste no caso concreto. FALSO…
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