Processo 0000763-35.2024.5.07.0003
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA ROT 0000763-35.2024.5.07.0003 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (2) RECORRIDO: FRANCISCO REGINALDO BARBOSA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777bdfe proferida nos autos. ROT 0000763-35.2024.5.07.0003 - 2ª Turma Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrente: Advogado(s): 2. CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA RODRIGO SILVEIRA LIMA (CE19187) Recorrente: Advogado(s): 3. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE7216) WALMAR CARVALHO COSTA (CE6210) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE7216) WALMAR CARVALHO COSTA (CE6210) Recorrido: Advogado(s): CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA RODRIGO SILVEIRA LIMA (CE19187) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO REGINALDO BARBOSA DA SILVA MANUEL MARCIO BEZERRA TORRES (CE8420) Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/02/2026 - Id 1044607; recurso apresentado em 27/02/2026 - Id f4a6e1e). Representação processual regular (Id 28ef81b ). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988Art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988Art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93Decisão do STF na ADC nº 16Súmula 331, V, do TSTArt. 337, XI, do Código de Processo CivilArt. 485, VI, do Código de Processo CivilArt. 477 da Consolidação das Leis do TrabalhoArt. 467 da Consolidação das Leis do TrabalhoArt. 12 do Decreto-Lei nº 509/69 A parte recorrente alega, em síntese: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) interpõe Recurso de Revista contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que manteve sua responsabilidade subsidiária. A ECT argumenta que o acórdão recorrido violou literal e diretamente o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, e o parágrafo 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, que veda a transferência automática de encargos trabalhistas à Administração Pública. A recorrente sustenta a inconstitucionalidade de sua responsabilização subsidiária, invocando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, que reconheceu a constitucionalidade do referido artigo da Lei de Licitações, com efeitos erga omnes e vinculantes. Alega que agiu em conformidade com as normas constitucionais e a Lei nº 8.666/93 ao contratar a empresa prestadora de serviços, não havendo, portanto, culpa in vigilando ou in eligendo de sua parte, uma vez que a seleção da contratada seguiu rigorosamente os critérios legais de licitação, presumindo-se a idoneidade da empresa à época da contratação. A ECT assevera sua ilegitimidade passiva para a demanda, fundamentando-se nos artigos 337, inciso XI, e 485,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.