Processo 0000763-35.2026.5.11.0009
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000763-35.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: REGINALDO MOISES DA SILVA FILHO RECLAMADO: CONSTRUTORA ARRUDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d7283e proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da manifestação de Id. 82afaca, por meio da qual a senhora perita informa que poderá realizar a perícia na data de 01/09/2026, às 15h, no consultório médico, situado a rua Maranhão, 3A, Parque das Laranjeiras, bairro Flores, Manaus-AM (entre Diffiore Massas e Pizzas e a Drogasil), DECIDO: 1) NOMEAR LUCIANA KEI LAN TAVARES SALERNO como perita deste processo; 2) DESIGNAR a perícia médica para a data: 01/09/2026, às 15h, no consultório da senhora perita, sendo obrigatória a presença do reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando este ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto da reclamada, bem como dos seus respectivos advogados e, se for pertinente, dos peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos patronos das partes; 3) FIXAR os demais prazos: - Apresentação de quesitos e nomeação de perito assistente até o dia anterior da data designada para realização da perícia, sob pena de preclusão; - Data para entrega do laudo pericial: 21/09/2026 - Prazo para as partes apresentarem manifestação ao laudo pericial, independente de nova intimação: 28/09/2026, ficando as partes cientes de que a formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 4) DETERMINAR: - à Secretaria da Vara que junte aos autos o dossiê médico e previdenciário do autor, mediante acesso ao sistema PREVJUD. - ao reclamante que junte nos autos, até o dia anterior da data designada para realização da perícia, de TODOS OS LAUDOS/EXAMES e TRATAMENTOS REALIZADOS DESDE O INÍCIO DE SEUS SINTOMAS CLÍNICOS ATÉ OS DIAS ATUAIS, assim como o CNIS ATUALIZADO (com o Laudo Médico Pericial Via Meu INSS/SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (onde consta o CID da patologia de afastamento (se houver afastamento) e o HISTÓRICO OCUPACIONAL PREGRESSO do Autor, isto é, a relação de todas as empresas em que laborou INFORMAL ou FORMALMENTE (CTPS digital completa), pois estas informações fazem parte do Laudo Pericial. - à parte Reclamada que junte nos autos, até o dia anterior da data designada para realização da perícia, os seguintes documentos: as Análises Ergonômicas das tarefas, PPP, Instrução de Trabalho, Prontuário médico ocupacional do Reclamante. 5) DEFINIR os quesitos do Juízo a serem respondidos pela perita: 1) O reclamante está acometido das doenças alegadas na petição inicial? 2) Das doenças alegadas na petição inicial decorre incapacidade laboral no reclamante? 3) Tal incapacidade, se houver, é total ou parcial? 4) A partir do exame físico do reclamante, o que leva V.S.ª à conclusão de que existe/não existe incapacidade? 5) Quais os prognósticos de recuperação da capacidade laboral do reclamante para o exercício de funções idênticas ou assemelhadas às que o reclamante exercia na empresa reclamada? 6) Quais as restrições que as aludidas doenças trazem à vida social e laboral do reclamante? 7) As…
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