Processo 0000763-39.2025.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000763-39.2025.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000763-39.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: DAVID GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72cd903 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. O presente caso refere-se a requerimento do exequente de prosseguimento da execução por meio de Sisbajud,  Protestojud e abertura de IDPJ, em sede de execução liquidação de sentença. CONSIDERANDO o pedido formulado pela parte exequente para a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do(a) executado(a) BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA; CONSIDERANDO que o art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando esta se mostrar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, aplicando-se tal norma de forma subsidiária ao Direito do Trabalho, conforme o parágrafo único do art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); CONSIDERANDO que os bens dos sócios podem responder pelas obrigações da pessoa jurídica, conforme previsto nos artigos 789 e 790, II e VII, do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis ao processo trabalhista por força do artigo 769 da CLT, bem como o artigo 3º, XIII, da Instrução Normativa nº 39/2016 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST); CONSIDERANDO que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, regulado pelos artigos 133 a 137 do CPC, é expressamente aplicável ao processo do trabalho, conforme dispõe o artigo 855-A da CLT; CONSIDERANDO, por fim, que cabe à parte exequente indicar meios alternativos, mais eficazes e menos onerosos, para promover a execução, nos termos do artigo 805 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, conforme o artigo 769 da CLT e o artigo 3º, XIV, da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST. Ante o exposto, DECIDO: I - Defiro pesquisa Sisbajud por 15 dias contra as duas empresas executadas BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, e PERFIL SAUDE ATIVIDADE MEDICA LTDA. I. Acolho o pedido da parte exequente e determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do(a) executado(a); II. Determino a notificação de forma preliminar somente aos dois sócios empresários, para otimização processual, sem prejuízo de inclusão de outros: 1) ANDRE DA SILVA ALVES, CPF XXX.XXX.XXX-XX - RUA PALERMO, 60, QUADRA 37, NOVA CIDADE, 69000000, MANAUS - AM - AVENIDA ANDRE ARAUJO 1971, CEP 69060830.  Município: Manaus/AM. - Av. Tancredo Neves, número 295, Bairro: Parque 10 de Novembro, CEP. 69.054-700 Município: Manaus/AM.   2) ADOLFOLIMA DE SOUSA ARAUJO, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 07/04/1980, inscrito no RG sob nº 28918738, devidamente expedida pela SSP/AM, e inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na ruaGoias, Cond. The Clube, Torre Atla, apt 101, Bairro: Flores, CEP: 69.058-411 por meio de correspondência postal com aviso de recebimento (AR), mandado de notificação via Oficial de Justiça e, se necessário, por meio de edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem impugnação ao IDPJ, indiquem bens livres e desembaraçados pertencentes aos devedores principais, aptos a garantir a satisfação do débito (art. 795, § 2º, do CPC), apresentem defesa, realizem o…

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