Processo 0000763-42.2024.5.10.0006

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000763-42.2024.5.10.0006
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO AP 0000763-42.2024.5.10.0006 AGRAVANTE: DINARTE VALENTE VERGARA JUNIOR E OUTROS (1) AGRAVADO: DINARTE VALENTE VERGARA JUNIOR E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000763-42.2024.5.10.0006 (AP) RELATOR: DESEMBARGADOR AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO AGRAVANTE: DINARTE VALENTE VERGARA JUNIOR AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADOS: OS MESMOS ACB/2     EMENTA   "AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO ESTABELECIDO EM AÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO PATAMAR REMUNERATÓRIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. A execução se limita objetiva e subjetivamente pelos comandos do título executivo, o qual não pode ser alterado em liquidação de sentença (art. 879, § 1.º, da CLT). O título executivo judicial proferido na ação coletiva ACP nº 0001097-62.2013.5.10.0006 condenou o reclamado a "não reduzir a gratificação de função, paga sob suas rubricas, ABF e ATFC, e posteriormente enfeixadas na rubrica AFG e também a não reduzir o valor de referência da função (daquelas funções que foram convertidas em FG), garantindo-se a jornada de seis horas diárias e a integridade remuneratória, pagando, ainda, as diferenças vencidas e vincendas, com reflexos". (...)" (Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Júnior). No caso em exame, não enquadrado o exequente no escopo do título executivo, deve ser extinto o feito, por ilegitimidade ativa. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não configurada a oposição maliciosa à execução, indevida a multa por litigância de má-fé.     RELATÓRIO   A Juíza Audrey Choucair Vaz, atuando na MM. 16ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, por meio de decisão (ID e74951b), complementada em sede de embargos declaratórios (ID 682ea61), rejeitou a impugnação à sentença de liquidação ofertada pelo exequente e os embargos à execução opostos pelo executado. Inconformados, o exequente e o Banco executado interpuseram agravos de petição (ID bf88dd3, ID 9c5e33c). Juntados documentos (jurisprudência). Juízo garantido (ID bd5bb5e). Apresentadas contraminutas pelas partes (ID ee622b0, ID 836e3d0). Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho ma forma do permissivo regimental. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO     ADMISSIBILIDADE   Regulares, conheço dos agravos de petição interpostos pelas partes.       MÉRITO       Em face da identidade parcial de matérias, os apelos merecerão análise conjunta.       EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS   Quanto ao tema em epígrafe, eis o teor da decisão agravada: "Alega o embargante que o autor não está abarcado pelo título executivo tendo em vista que, no PCS de 2013: 1 - saiu de um cargo de 8h para outro de 6h; 2 - estava numa função de confiança e continuou em outra função de confiança. Sem razão. Este juízo já se manifestou acerca da questão na decisão que apreciou as impugnações opostas pelas partes, ao ID c66ca2d : "Pelo histórico de funções do autor (ID 76d9f00 ), este passou em 5/1/2016 pela mudança que foi questionada na ação coletiva, quando passou de ASS. EMPRESARIAL TI para analista TI A. Em 13/3/2020 houve a implantação do novo plano de funções do reclamado, e o cargo da obreira mudou de denominação, passando a ASSESSOR I TI UE, situação que perdurou até a presente data. O réu apresentou o plano…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados