Processo 0000763-49.2019.8.19.0060

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0000763-49.2019.8.19.0060
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0000763-49.2019.8.19.0060 Assunto: Adicional de Insalubridade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0000763-49.2019.8.19.0060 Protocolo: 3204/2026.00267066 RECTE: MARIA MAGALI RODRIGUES DA SILVA RECTE: ILDA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: VANESSA DE FREITAS GUERHARD OAB/RJ-198842 RECORRIDO: MUNICIPIO DE SUMIDOURO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0000763-49.2019.8.19.0060 Recorrentes: MARIA MAGALI RODRIGUES DA SILVA e ILDA PEREIRA DA SILVA Recorrido: MUNICIPIO DE SUMIDOURO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, com fundamento no artigo 102, III, "a", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Segunda Câmara de Direito Público, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada pelas apelantes contra o apelado. Município de Sumidouro. Pretensão de pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade de forma retroativa à data da posse no cargo de merendeira; concessão de reajustes anuais desde o ano de 2016; confecção de perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Insurgência das autoras. Descabida a pretensão autoral de pagamento do adicional de insalubridade pelo período que antecedeu a perícia, no teor do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, porquanto o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual (STJ, PUIL 413/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/4/2018). Laudo pericial que atesta o grau médio de insalubridade e a ausência de periculosidade para o cargo ocupado pelas autoras. Prova produzida sob o crivo do contraditório, por perito de confiança do juízo, de forma imparcial, a tornar desnecessária a confecção de PPP. Descabimento de concessão do reajuste salarial pretendido. Tema nº 624 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante 37. Dano moral não configurado na espécie. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão colegiada que negou provimento à apelação interposta pelas autoras, ora embargantes. Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação e fazer e cobrança, pretendendo o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade de forma retroativa à data da posse no cargo de merendeira; gratificação de difícil acesso; concessão de reajustes anuais desde o ano de 2016; confecção de perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência mantida nesta sede. Alegação de existência de omissões no…

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