Processo 0000763-63.2019.5.05.0133

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000763-63.2019.5.05.0133
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000763-63.2019.5.05.0133 RECLAMANTE: JAIRO DOS REIS DA PAIXAO RECLAMADO: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d72fbdd proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de petição incidental atravessada pela executada SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. nos autos da execução promovida por JAIRO DOS REIS DA PAIXÃO, noticiando o deferimento do processamento de sua recuperação judicial a posterior aprovação e homologação do respectivo plano em 23/08/2023. Com base nesses fatos, requer a extinção da execução individual e a expedição de certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal. O reclamante apresentou manifestação em sentido contrário (Id. 1a92014), insurgindo-se contra o pedido de extinção e requerendo o prosseguimento da execução, vindo-me os autos conclusos. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. O requerimento da executada não merece acolhimento. Não se pode olvidar que, a despeito dos arts. 49 e 59, em princípio, submeterem à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ensejando a concessão da recuperação judicial em relação a estes, verifica-se que a suspensão dos atos executórios é regulada pelo quanto disposto no o §4º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005: "§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal". Assim, o deferimento da recuperação não importa na automática extinção e/ou suspensão das ações judiciais ou mesmo na incompetência do Juízo sentenciante para dar cumprimento ao seu comando, visto que, uma vez transcorrido o prazo para suspensão supra referido, é desse Juízo a competência para executar seus julgados. No caso vertente, uma vez que já houve o transcurso do prazo de 180 dias após a data do provimento de  Id. 38df56e, rejeita-se a pretensão da executada. Notifique-se a parte autora, através de seus patronos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios de prosseguimento da execução, inclusive, se for o caso, o redirecionamento do feito em relação aos sócios da empresa executada, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional. CAMACARI/BA, 21 de maio de 2026. VERENA SAPUCAIA SILVEIRA GONZALEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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