Processo 0000763-90.2026.5.09.0041

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000763-90.2026.5.09.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
15/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000763-90.2026.5.09.0041 AUTOR: MIRIAM RODRIGUES SAVIAN RÉU: PLURI SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b9fdf proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte autora manifestou, no momento da distribuição, interesse no Juízo 100% Digital, conforme Resolução do CNJ nº 345/2020, deverá a parte ré apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º, § 1º). O silêncio será interpretado pela concordância (art. 3º, § 3º). Designo audiência UNA para o dia 17/09/2026 14:30 horas, a ser realizada de modo TELEPRESENCIAL (21ª Vara do Trabalho de Curitiba – SALA 02). Eventual EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento desta notificação (CLT, art. 800), sob pena de prorrogação da competência. Eventual requerimento para adiamento da sessão acima designada em virtude da existência de audiência em outro juízo, na mesma data, deverá ser formulado pelo procurador, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e consequente indeferimento. A audiência será realizada com a utilização da plataforma ZOOM, cujo acesso à sessão se dará por meio do link e senha abaixo informados: Link: https://trt9-jus-br.zoom.us/my/vdt21sala2 Senha: 123 A audiência será realizada pelo modo TELEPRESENCIAL, pelo que AS PARTES NÃO DEVEM COMPARECER AO FÓRUM TRABALHISTA. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo sem exame de mérito e consequente arquivamento dos autos (artigo 844 da CLT). A parte ré deverá comparecer na audiência UNA acima designada, pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843), e apresentar resposta (CLT, art. 847), inclusive os atos constitutivos como procuração/substabelecimento, contrato social/estatuto e carta de preposição. O não comparecimento da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Desse modo, a parte ré deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Conforme art. 455, do CPC, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas arroladas a respeito do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Ressalto que fica desobrigada a formalidade contida no §1º do art. 455, do CPC, quanto ao aviso de recebimento. Só será admitido o adiamento do prosseguimento da audiência em caso de ausência de testemunha comprovadamente intimada ou informada para comparecimento, desde que comprovado o convite nos autos, no prazo legal (§1º, do art. 455, do CPC). A inércia na intimação da testemunha implica presunção de desistência de sua inquirição, na forma do § 3º, do art. 455, do CPC. Considerando a opção pelo Juízo 100% Digital, quaisquer dificuldades técnicas de acesso à videoconferência (instabilidade de rede, problemas com o aplicativo Zoom, problemas com o aparelho celular e/ou computador, etc), seja das…

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