Processo 0000763-91.2025.5.23.0023
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS ROT 0000763-91.2025.5.23.0023 RECORRENTE: DANIEL BATISTA DA SILVA RECORRIDO: MECA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0000763-91.2025.5.23.0023 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, em ação trabalhista envolvendo acidente de trânsito, reconheceu a responsabilidade objetiva da atividade da parte autora, mas concluiu pela exclusão do nexo causal e da responsabilidade da ré diante da comprovação de culpa exclusiva da vítima, mantendo a condenação em reconvenção. A parte embargante alega omissões, contradições e negativa de prestação jurisdicional, sustentando a necessidade de perícia mecânica, inversão indevida do ônus da prova, fragilidade dos registros de telemetria e da prova de embriaguez, pleiteando o efeito infringente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão padece de vícios de omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional quanto à apreciação das provas e teses jurídicas invocadas; (ii) determinar se a insurgência da parte configura mero inconformismo com a valoração das provas e a conclusão adotada, pretendendo indevida rediscussão do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração restringem-se ao saneamento de vícios formais (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), sendo inadequada sua utilização para a reapreciação do conjunto fático-probatório. 4. A responsabilidade objetiva, embora aplicável à atividade de risco, exclui-se mediante a demonstração de culpa exclusiva da vítima, não havendo contradição no reconhecimento concomitante de tais institutos. 5. Inexiste inversão indevida do ônus da prova quando o acórdão, fundamentando-se no conjunto probatório (boletim de ocorrência, depoimentos e registros), conclui pelo preenchimento da excludente de responsabilidade. 6. A ausência de perícia técnica não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, considera suficientes os elementos constantes nos autos para a formação de seu convencimento. 7. A prova de embriaguez não se restringe ao teste de etilômetro, podendo ser suprida por outros meios, como prova testemunhal e análise de sinais de alteração psicomotora, nos termos da legislação vigente. 8. A adoção de tese explícita acerca das matérias controvertidas supre o requisito do prequestionamento, independentemente de menção expressa a todos os dispositivos legais invocados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O inconformismo com a valoração da prova e a conclusão do julgado não autoriza o acolhimento de embargos de declaração. 2. A culpa exclusiva da vítima constitui causa excludente do nexo causal, afastando a responsabilidade objetiva do empregador em acidente de trabalho. 3. A ausência de perícia técnica não implica nulidade por cerceamento de defesa quando o juízo entende que os demais elementos de convicção são suficientes para o deslinde do feito. 4. A prova de embriaguez pode ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.