Processo 0000763-93.2025.5.09.0019
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA RORSum 0000763-93.2025.5.09.0019 RECORRENTE: GABRIEL APARECIDO DOS SANTOS RECORRIDO: R N MONTAGENS LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000763-93.2025.5.09.0019 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ILSE MARCELINA BERNARDI LORA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E REFEITÓRIO. TEMA 54 DO TST. AUSÊNCIA DE EPI. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que fixou a indenização por danos morais em R$ 3.000,00 pela ausência de instalações sanitárias e refeitório, mas indeferiu o pleito indenizatório em relação à ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se o valor arbitrado a título de danos morais pelas condições degradantes de trabalho (ausência de banheiros e refeitório) comporta majoração e se a mera ausência de fornecimento de EPIs configura dano moral indenizável (in re ipsa). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O descumprimento de obrigações trabalhistas relativas à segurança do trabalho, como a ausência de fornecimento de EPIs, por si só, não configura dano moral in re ipsa, sendo indispensável a comprovação de efetiva lesão aos direitos de personalidade do trabalhador (acidente ou doença ocupacional). 4. Por outro lado, a exposição do trabalhador a condições sanitárias e de higiene inadequadas, como a ausência de banheiros e local apropriado para refeições, configura ofensa à dignidade da pessoa humana, ensejando a reparação por dano moral in re ipsa, conforme tese firmada pelo TST no Tema 54 dos Recursos de Revista Repetitivos. 5. Sopesados a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, a capacidade econômica do ofensor e o entendimento da Turma em casos análogos, impõe-se a majoração do quantum indenizatório para R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação enseja o pagamento de indenização por danos morais (Tema 54 do TST). Contudo, a mera ausência de fornecimento de EPI, sem prova de dano efetivo, não configura dano moral in re ipsa." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 186; NR-24 do MTE; CLT, art. 157; Lei nº 8.213/1991, art. 19; CRFB, art. 7º, XXII. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 54 dos Recursos de Revista Repetitivos (RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014); TST - RR - 0021018-43.2021.5.04.0022, Relatora: Ministra Morgana De Almeida Richa, 5ª Turma, Data de Publicação: 06/08/2024. Em Sessão Virtual realizada em 16/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ilse Marcelina Bernardi Lora (Relatora), Ana Carolina Zaina e Sergio Guimaraes Sampaio; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR O RECURSO…
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