Processo 0000764-38.2013.5.15.0082

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000764-38.2013.5.15.0082
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
EXE3 - São José do Rio Preto
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0000764-38.2013.5.15.0082 AUTOR: LUIS CARLOS DE FREITAS RÉU: LOUREIRO LOCADORA DE VEICULOS S/C. LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800acd9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. O executado José Roberto Maia Loureiro foi regularmente intimado pelo Oficial de Justiça quanto à reavaliação do imóvel objeto da matrícula 37954 do 1º ORI de São José do Rio Preto/SP. Defiro o requerido pela parte exequente (Id. 3186155). Determino a realização de alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, devendo, todavia, no que couber, ser observado o Provimento GP-CR nº 4/2014 do Eg. TRT da 15ª região. Para tanto, nomeio o SR. GIORDANO BRUNO COAN AMADOR, devidamente inscrito na JUCESP sob nº 1061, com endereço eletrônico para realização do leilão no site www.giordanoleiloes.com.br, com divulgação dos leilões também no marketplace www.leiloesjudiciais.com.br , com escritório na Rua Indiana, nº 903, Brooklin, São Paulo/SP, CEP nº 04562 001, telefone 0800 730 4050, e-mail giordano@giordanoleiloes.com.br, leiloeiro cadastrado junto ao TRT da 15ª Região. Fica, desde já, autorizada a visitação do imóvel pelos interessados, desde que acompanhados pelo CORRETOR nomeado ou por quem for por ele indicado, devendo ser apresentada cópia do presente despacho, devidamente assinada por este Juízo, à qual se dá força de MANDADO JUDICIAL, que possibilita o ingresso e a visitação do imóvel a ser alienado. É vedado aos depositários, criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, caso a providência se mostre necessária. Remeta-se cópia do presente despacho ao CORRETOR nomeado, fazendo-o acompanhar de cópia do auto de penhora e depósito e da (re)avaliação efetivada, bem como da certidão da matrícula do imóvel.  Tal alienação, por iniciativa particular, perdurará pelo período de 11/05/2026 a 14/08/2026, podendo ser renovada, após esse prazo, ou determinada a realização de hasta pública. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 11/05/2026 a 14/08/2026. 1 - As propostas deverão ser entregues diretamente ao Sr. GIORDANO BRUNO COAN AMADOR, no período supra, mediante agendamento (e-mail ou telefone); serão recebidas até as 18h00, do dia 14/08/2026. Ato contínuo, determino que em relação à alienação autorizada, eventuais propostas sejam anexadas aos autos, pelo Sr. leiloeiro nomeado, ou informada a ausência delas, sem encerramento presencial. 2 - Após, todas as propostas serão encaminhadas ao juízo responsável para apreciação. 3  - As propostas deverão ser necessariamente encaminhadas ao leiloeiro nomeado. Eventuais propostas que forem apresentadas diretamente no processo não serão conhecidas (serão desconsideradas). 5 - VALOR MÍNIMO: R$920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), correspondente a 80% da avaliação, conforme despacho de Id. 1032116. 6 - DA COMISSÃO: O proponente (adquirente) deverá pagar ao corretor/leiloeiro que apresentar a proposta acolhida pelo Juízo, a título de comissão, o valor correspondente a 5%(cinco por cento) do preço da alienação. A comissão devida não integra (não está inclusa) o valor da proposta, e não será devolvida ao proponente (adquirente) em nenhuma hipótese,…

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