Processo 0000764-73.2025.5.23.0121

TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000764-73.2025.5.23.0121
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000764-73.2025.5.23.0121 RECLAMANTE: IVANA RACSODENY ALONZO GARCIA ARMAS RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcdef51 proferida nos autos. DECISÃO   1- Ante o certificado no documento de ID da535cc, homologo os cálculos de liquidação de Id 3197ba1. 2- Remeta-se o feito para o Setor de Execução. 3- A responsabilidade pelos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais ao perito técnico contábil, porquanto sucumbentes no objeto da perícia, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais) como justa retribuição à qualidade do trabalho prestado e sua importância ao desate da causa, mediante atualização conforme a OJ 198 da SBDI-1 /TST da publicação desta ao efetivo pagamento. 4- Intime-se a Executada, por intermédio de seu procurador, para pagamento do valor do total do débito (R$ 555,21 - já incluídos os honorários de perito contábil) ou garantir o juízo e opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão do prazo para embargos, sem prejuízo da determinação de penhora e de incidência de multa de 10%, na forma do art. 832, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 3- Na intimação informe-se os valores devidos, a cominação de penhora para o caso de não pagamento, bem como, que o prazo para interposição de embargos se encerra ao fim dos 15 dias para pagamento. 4- Garantida a execução e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se o decurso de prazo para oposição de embargos à execução e conclusos para sentença de extinção da execução. 5- Decorrido o prazo sem pagamento, conclusos para despacho. 7- No caso de apresentação de embargos à execução, remeta-se o feito concluso para decisão de admissibilidade para recebimento ou não do incidente. NOVA MUTUM/MT, 27 de maio de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANA RACSODENY ALONZO GARCIA ARMAS

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