Processo 0000765-09.2026.8.27.2725
TJTO • Homologação da Transação Extrajudicial
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0000765-09.2026.8.27.2725/TO REQUERENTE : JOACY ALVES LIMA ADVOGADO(A) : ERTON MARCOS TAVARES COELHO (OAB TO006922) AUTOR : DARCY DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : ERTON MARCOS TAVARES COELHO (OAB TO006922) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, por meio do qual as partes requerem a decretação do divórcio , bem como a partilha de bens , de forma consensual, nos termos que seguem. Os acordantes contraíram matrimônio em 23 de julho de 1979, sob o regime de comunhão de bens. Todavia, por circunstâncias de ordem pessoal, tornou-se inviável a manutenção da vida em comum, restando evidenciada a ruptura da convivência conjugal. Diante disso, por livre e espontânea vontade, e de forma consensual e amigável, resolvem dissolver a sociedade conjugal, nos termos da legislação vigente. No que tange à prole, informam as partes que não possuem filhos menores ou incapazes , sendo todos maiores e capazes, inexistindo, portanto, qualquer obrigação relativa à guarda, visitas ou alimentos. Quanto aos alimentos entre os cônjuges , declaram que ambos possuem meios próprios de subsistência, não havendo necessidade de prestação alimentar recíproca. No que se refere ao nome , a Sra. Darcy Alves Lima manifesta expressamente o interesse em retornar ao nome de solteira, qual seja: DARCY UMBELINA DA SILVA. O acervo patrimonial do casal é composto por bens imóveis urbanos e um veículo automotor, sendo que a partilha foi ajustada de forma consensual nos seguintes termos: I – Ficarão pertencentes ao Sr. JOACY ALVES LIMA os seguintes bens: a) Uma casa residencial localizada na Avenida Industrial, quadra 17, lote 17, Setor Industrial, no município de Miracema do Tocantins/TO, com área total de aproximadamente 349,90 m², objeto de cessão de direitos, sem registro imobiliário, conforme documentos anexos; b) Um lote urbano nº 08, quadra X, situado na Rua Justiniano Borba, Setor Santa Filomena, no município de Miracema do Tocantins/TO, com área aproximada de 498,67 m², igualmente objeto de cessão de direitos, sem registro imobiliário; c) Um veículo automotor marca FIAT, modelo Palio Attractive 1.0, ano/modelo 2015, cor branca, combustível álcool/gasolina, placa QKB9B23, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, chassi nº 9BD196227ZF2258711. II – Ficarão pertencentes à Sra. DARCY DA SILVA LIMA os seguintes bens: a) Um imóvel residencial localizado na Rua Justiniano Borba, nº 830, lote 09, Setor Santa Filomena, no município de Miracema do Tocantins/TO, com área total de 450,00 m², contendo 06 cômodos (02 salas, 02 quartos, 01 cozinha e 01 banheiro); b) Um imóvel residencial localizado na Rua Justiniano Borba, nº 826, lote 08, Setor Santa Filomena, no município de Miracema do Tocantins/TO, com área total de 450,00 m², contendo 06 cômodos (02 salas, 02 quartos, 01 cozinha e 01 banheiro); c) Um imóvel residencial localizado na Avenida Alzelino Luz, quadra 91, lote 16, Setor Sussuapara II, no município de Miracema do Tocantins/TO, composto por 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 02 áreas. Devido a ausência de incapaz, o representante do Ministério Público manifestou pela desnecessária a intervenção (evento nº 10). É o relatório. Trata-se de acordo de divórcio proposto pelas partes acima descritas, que dispensa audiência para sua homologação, tendo em vista a competência atribuída a este Juízo para homologação de acordos em atendimento pré-processual pelo artigo 29, da Resolução nº 28/2024 TJ/TO. É de se…
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