Processo 0000765-11.2026.5.09.0122
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000765-11.2026.5.09.0122 AUTOR: NOEMI RODRIGUES ROSENO RÉU: CONTROLE SEGURANCA E SERVICOS UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f578ea proferido nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO CERTIFICO que a citação foi encaminhada para a Primeira Ré, CONTROLE SEGURANÇA E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA, via domicílio eletrônico na data de 12 de maio de 2026 e que o prazo de 02 (dois) dias úteis para ciência decorreu em 14 de maio de 2026. CERTIFICO que o prazo de 03 (três) dias úteis para confirmação do recebimento da citação decorreu em 19 de maio de 2026. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão da certidão supra e de determinação verbal. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 20 de maio de 2026. DEBORA MONTEIRO FREITAS LACERDA DE MIRANDA - Servidora. DESPACHO 1. Ante o teor da certidão supra, considerando que a Primeira Ré, CONTROLE SEGURANÇA E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA, não efetuou a confirmação do recebimento da citação no prazo do artigo 246, § 1º-A, determino a realização do ato pelos Correios (AR-Digital). 2. A Primeira Ré, CONTROLE SEGURANÇA E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA, deverá apresentar justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa no importe de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (artigo 246, §§ 1º-B e 1º-C do CPC). 3. Para adequação de pauta, redesigno audiência de conciliação e apresentação de defesa, a ser realizada na modalidade telepresencial pela plataforma Zoom (https://www.trt9.jus.br/videoconferencia), para o dia 06/07/2026 às 09h54min. 4. As partes e advogados deverão utilizar os dados de acesso à Sala 1 de Audiências Virtuais da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais constantes de certidão a ser juntada nos autos. 5. Dispositivos de áudio e vídeo dos equipamentos necessários à conexão telepresencial devem ser testados com antecedência. 6. Na hipótese de problemas técnicos antes ou durante a audiência, as partes e/ou advogados deverão entrar em contato com a Secretaria do Juízo no balcão virtual no sítio eletrônico do TRT9: https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml . 7. Diante de eventual atraso na hora de início da audiência, sugere-se acompanhar o andamento da pauta em tempo real, na opção “Mostrar Painel Rotativo”, no sítio eletrônico do TRT9: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml . 8. O Juízo faculta a participação presencial a partes e procuradores que não disponham dos meios de acesso ou que prefiram a participação presencial. 9. Cite-se a Primeira Ré, CONTROLE SEGURANÇA E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA, nos termos do item 1 deste Despacho. 10. Intime-se a Segunda Ré, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE CORAL, pelos Correios (AR-Digital) da nova data designada. 11. Intime-se a parte Autora por seus procuradores do presente Despacho e da nova data designada. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 20 de maio de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOEMI RODRIGUES ROSENO
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