Processo 0000765-29.2025.5.19.0005

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000765-29.2025.5.19.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO AP 0000765-29.2025.5.19.0005 AGRAVANTE: VIA VAREJO S/A AGRAVADO: JULIANA MARY DE ALBUQUERQUE CORDEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae0da85 proferida nos autos. AP 0000765-29.2025.5.19.0005 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VIA VAREJO S/A CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) JULIANA ERBS (PE32783) Recorrido:   FRANCISCO ANTONIO CARLOS Recorrido:   Advogado(s):   JULIANA MARY DE ALBUQUERQUE CORDEIRO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946)   RECURSO DE: VIA VAREJO S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2026 - Id 5450013; recurso apresentado em 27/07/2026 - Id a8543b8). Representação processual regular. O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.3  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / COMISSÕES - ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO 1.6  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO A afronta a dispositivo da Constituição Federal, autorizadora do conhecimento do recurso de revista, é a que se verifica de forma direta e literal, nos termos do artigo 896, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Verifica-se que a apreciação realizada pelo órgão Turmário limitou-se a observar a coisa julgada, ao efetivo cumprimento da decisão em fase de conhecimento. Assim, não há que falar em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela VIA VAREJO S/A. Intimem-se.  (jcfs) MACEIO/AL, 29 de julho de 2026. ANNE HELENA FISCHER INOJOSA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MARY DE ALBUQUERQUE CORDEIRO

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