Processo 0000765-50.2026.5.09.0594
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000765-50.2026.5.09.0594 AUTOR: MAYCON ANTONIO GODINHO COLLACO RÉU: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa681d2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta unidade, em razão de determinação. MARIANA CARVALHAL PEREIRA – Assistente de Gabinete de Primeiro Grau Despacho Despacho proferido por mim, em razão das férias da Magistrada Substituta, a quem os autos permanecem vinculados. Analisando a inicial, verifico que o reclamante deixa de apresentar cópia de seus documentos de identificação pessoal. Os dados pessoais constantes de RG, CPF, CTPS e inscrição no PIS do empregado são imprescindíveis para oportuna expedição de GPS para recolhimentos previdenciários, DARF e/ou DIRF para recolhimentos fiscais, guias de retirada em geral para liberação de valores e ainda expedição de alvarás para saque do FGTS e do seguro-desemprego. Considerando o disposto no artigo 321 do CPC, aplicável a esta Especializada consoante entendimento inserto na Súmula 263 do C. TST, intime-se o(a) reclamante para que proceda à regularização da representação processual, apresentando cópia de seus documentos de identificação pessoal, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Designo audiência UNA para o dia 24/11/2026, às 09h00min, em ato telepresencial ao qual deverão comparecer as partes, fazendo-se acompanhar das testemunhas que pretendam ouvir, observadas as cominações legais pela ausência (CLT, arts. 844 e 845). A reclamada poderá se fazer representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, §1º). Tramitando o feito na forma do Juízo 100% Digital, os dados de acesso à videoconferência serão oportunamente certificados nos autos. A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência (CLT, art. 847), sob pena de revelia, em peça que se faça acompanhar de todos os elementos de ordem documental com os quais pretenda a reclamada instruir sua defesa, sob pena de preclusão (CPC, art. 434). Deverão as partes apresentar nos autos, até o momento da audiência, o rol de testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de se presumir que comparecerão independentemente de intimação (CLT, arts. 825 e 845), não se admitindo adiamento do ato por ausência injustificada de testemunhas (CPC, arts. 450 e ss.; Tema 64 do TST). Em caso de inconsistência técnica que inviabilize o prosseguimento da audiência, o ato será redesignado de modo presencial, de modo a prevenir novo adiamento, em consonância com os princípios da celeridade e da efetividade processual (CPC, art. 4º), bem como da razoável duração do processo (CRFB, art. 5º, LXXVIII). Intime-se o(a) reclamante e notifique(m)-se a(s) reclamada(s). ARAUCARIA/PR, 03 de junho de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAYCON ANTONIO GODINHO COLLACO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.