Processo 0000765-53.2010.5.01.0038
TRT1 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e10fc5 proferida nos autos. AP 0000765-53.2010.5.01.0038 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO DO BRASIL SA AILTON ALVES PINTO (ES34501) ALAN LUIS CAMPOS DA COSTA (RJ100166) ANTONIO DE PADUA ALVES TAVARES (RJ103813) ANTONIO MARCOS MORAES RIBEIRO (RJ115917) BRUNO GOMES NAVARRO PONTES (RJ188301) EDUARDO SETTE UZEDA MASCARENHAS (RJ242386) RACHEL DE OLIVEIRA BARRA (RJ211114) Recorrente: Advogado(s): 2. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL JORGE MIGUEL MANSUR FILHO (RJ130638) Recorrido: Advogado(s): CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL JORGE MIGUEL MANSUR FILHO (RJ130638) Recorrido: Advogado(s): RONALD ROCHA PITTA ROGERIO FERREIRA BORGES (DF16279) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA AILTON ALVES PINTO (ES34501) ALAN LUIS CAMPOS DA COSTA (RJ100166) ANTONIO DE PADUA ALVES TAVARES (RJ103813) ANTONIO MARCOS MORAES RIBEIRO (RJ115917) BRUNO GOMES NAVARRO PONTES (RJ188301) EDUARDO SETTE UZEDA MASCARENHAS (RJ242386) RACHEL DE OLIVEIRA BARRA (RJ211114) RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/10/2025 - Id 057ede4; recurso apresentado em 22/10/2025 - Id ed1df8c). Representação processual regular (Id a50f2e7). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / APOSENTADORIA E PENSÃO (13626) / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO Questão JT: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; incisos II, XXXV, XXXVI e LV do artigo 5º; inciso III do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 1013 do Código de Processo Civil de 2015. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. De todo modo, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, §2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/10/2025 - Id b847f05; recurso apresentado em 24/10/2025 - Id 14f9b91). Representação processual regular (Id a524b35). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Questão JT: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso XXXVI do artigo 5º; artigo…
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