Processo 0000765-58.2025.5.23.0121
TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELEONORA ALVES LACERDA RORSum 0000765-58.2025.5.23.0121 RECORRENTE: ZUJAIDA DEL CARMEN GUEVARA DE ROJAS E OUTROS (1) RECORRIDO: ZUJAIDA DEL CARMEN GUEVARA DE ROJAS E OUTROS (1) RECURSO DE: BRF S.A. TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id 2881578; recurso apresentado em 09/06/2026 - Id 25d3271). Representação processual regular (Id ec31574). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 23fca48: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 23fca48: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 661910a: R$ 17.957,97; Custas pagas no RO: id 1b4e209; Condenação no acórdão, id 6f14f26 : R$ 8.000,00; Custas no acórdão, id 6f14f26 : R$ 160,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação ao art. 253 da CLT. - violação à NR n. 36 do MTE. A acionada postula a revisão da decisão prolatada pela Turma Julgadora no que tange à matéria “intervalo intrajornada / pausas psicofisiológicas”. Segundo a dicção do § 9º do art. 896 da CLT, a interposição de recurso de revista, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, somente é cabível nas hipóteses de violação direta à Constituição da República e/ou de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do colendo TST e a súmula vinculante do excelso STF. Verifico que a parte recorrente, no particular, não se reporta aos pressupostos acima descritos, logo, cumpre reconhecer que a manifestação recursal encontra-se tecnicamente desfundamentada, fator que obsta sua ascensão à instância superior. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula n. 80 do TST. - violação à NR n. 15 do MTE. A vindicada, ora recorrente, postula a reforma da decisão proferida pela Turma Revisora no que diz respeito ao tema "adicional de insalubridade". Afirma que "(...) somente faz jus a receber o adicional de insalubridade os trabalhadores que efetivamente estiverem em contato com agentes insalubres nocivos à saúde, inclusive a simples constatação por meio de laudo pericial não é suficiente para determinar o pagamento das referidas verbas, é necessário que a insalubridade verificada esteja previamente classificada pelo Ministério do Trabalho, que possui competência para realizar tal classificação." (fl. 1043). Com respaldo nas assertivas acima reproduzidas, dentre outras alegações, a ré busca o reconhecimento da improcedência da pretensão deduzida na inicial vinculada à parcela sob exame. Consta do acórdão: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS (Recurso da parte ré) O Juízo a quo, ao acolher o laudo pericial produzido nos autos, condenou a parte ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), em razão da exposição ao agente calor, durante todo o período contratual (19/01/2024 a 14/03/2025), com os reflexos próprios da resilição contratual por pedido de demissão. Por fim, condenou a parte ré,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.