Processo 0000765-58.2025.8.27.2720

TJTO • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000765-58.2025.8.27.2720
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Embargos de Terceiro Cível Nº 0000765-58.2025.8.27.2720/TO EMBARGANTE : JOSE ROBERTO RIBEIRO DOS REIS ADVOGADO(A) : SEBASTIAO LIANDRO DE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB TO011494) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB TO04925A) ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A) ADVOGADO(A) : NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) EMBARGADO : GEES S/A ADVOGADO(A) : ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA (OAB MA013665) ADVOGADO(A) : VALERIA PORTO DA SILVA GEWEHR (OAB MA023272) ADVOGADO(A) : ERIEL CORREA ROCHA (OAB MA021101) SENTENÇA JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DOS REIS opôs embargos de terceiro em face de BANCO DO BRASIL S/A e GEES S/A , em dependência a três processos de execução que recaem sobre o mesmo imóvel: a Fazenda Bacaba , matrícula nº 871, lote 282 do Loteamento Campos Lindos, 1ª etapa, folha 2, com área de 46,8530 hectares, no município de Campos Lindos/TO. O embargante alega que é possuidor legítimo do imóvel desde 03 de abril de 2014 , quando o adquiriu de Cleidiomar Lopes da Silva pelo valor de R$ 80.000,00. Sustenta que a aquisição se deu mediante substabelecimento de procuração pública outorgada originalmente por Maria Aparecida Francisca dos Santos a Cleidiomar em 17 de março de 2011, e que ambos, de boa-fé, acreditavam que o instrumento equivalia a escritura pública de compra e venda. Relata que somente tomou conhecimento das constrições em 30 de abril de 2025, ao notar Oficial de Justiça fotografando o imóvel para avaliação. A cadeia registral do imóvel é a seguinte: o imóvel foi titulado pelo ITERTINS a José Barros Gois (Título Definitivo nº 7/2006); em 21 de janeiro de 2011, José Barros Gois vendeu a Maria Aparecida Francisca dos Santos por escritura pública (R-3-871); em 19 de fevereiro de 2015, Maria Aparecida vendeu a Dinis Kusnetsov por escritura pública (R-4-871); Dinis Kusnetsov hipotecou o imóvel ao Banco do Brasil (R-5-871, 2016) e à RISA S/A, atual GEES S/A (R-7-871, 2016). Sobre a matrícula recaem penhoras registradas em 2021 (R-8-871), 2022 (R-9-871) e 2024 (R-10-871), decorrentes das execuções de título extrajudicial nº 0002231-34.2018.8.27.2720, 0000338-78.2020.8.27.2720 e 0001790-53.2018.8.27.2720. O embargante requereu a concessão de gratuidade de justiça, tutela de urgência para suspensão das constrições e, ao final, o cancelamento das penhoras com reconhecimento de domínio e manutenção definitiva da posse. Atribuiu à causa o valor de R$ 468.530,00. A petição inicial foi recebida, com deferimento da gratuidade de justiça e determinação de suspensão da ação principal (Evento 6). O Banco do Brasil apresentou impugnação (Evento 20), arguindo ausência de comprovação de propriedade, divergência entre o imóvel descrito no divórcio do embargante e a matrícula 871, e impugnando a gratuidade de justiça. Requereu a improcedência dos embargos e a revogação da suspensão do processo executivo. A GEES S/A impugnou os embargos (Evento 24), alegando ineficácia dos documentos apresentados, ausência de registro da alegada aquisição, instrumentalização extemporânea do contrato particular de 05 de abril de 2025, prevalência da publicidade registral e inoponibilidade de direitos não registrados a terceiros de boa-fé. O embargante apresentou réplica (Evento 26), reafirmando a lisura de sua aquisição e a contemporaneidade das procurações públicas. O Ministério…

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