Processo 0000765-59.2025.5.12.0058

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000765-59.2025.5.12.0058
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000765-59.2025.5.12.0058 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CHAPECO RECORRIDO: JOSEANE SANTOS TRINDADE FLOREK PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000765-59.2025.5.12.0058 (ROT) RECORRENTE: MUNICIPIO DE CHAPECO RECORRIDO: JOSEANE SANTOS TRINDADE FLOREK RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES     EMENTA   AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Desde a alteração promovida no § 3º do art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006 pela Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias deve ser calculado sobre o valor de seu salário-base.       RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo recorrente MUNICIPIO DE CHAPECO e recorrida JOSEANE SANTOS TRINDADE FLOREK. Inconformado com a sentença das fls. 108-118, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, o Município réu recorre a esta Corte Revisora. Pelas razões das fls. 123-139, pede a reforma da sentença quanto à condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade decorrentes do reconhecimento do salário-base da autora como base de cálculo da parcela. Busca ainda o afastamento da incidência de juros de mora na fase pré-judicial. Há apresentação de contrarrazões pela autora (fls. 142-153). O Ministério Público do Trabalho manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso do Município (fls. 163-167). É o relatório.       FUNDAMENTAÇÃO   Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário do réu e das contrarrazões.       MÉRITO       RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO RÉU           1.AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO       O demandado busca o provimento do recurso para excluir sua condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade decorrentes do reconhecimento do salário-base da autora como base de cálculo da parcela. Sem razão o recorrente. A autora labora para o Município réu desde 05-02-2019, na função de Agente Comunitária de Saúde. Aplica-se à demandante a tese jurídica vinculante firmada pelo Pleno do TST no julgamento do RR-0000202-32.2023.5.12.0027, nos termos do tema nº 118 em IRR: "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade". Pela aplicação dessa tese, rejeita-se o pleito subsidiário do Município de que, "independentemente da discussão acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade, o pagamento da verba depende de análise técnica (laudo pericial)".   Em relação à base de cálculo da parcela, ressalto que a Lei nº 13.342/2016, que instituiu o salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias, entrou em vigor em 11-01-2017, sendo aplicável a toda a contratualidade da autora, admitida em 05-02-2019. Objetivando conferir segurança jurídica no tocante à base de cálculo da parcela, o TST firmou a seguinte tese jurídica em IRR, no julgamento do RR-0010240-61.2024.5.15.0035, nos termos do tema nº 306: "A partir da vigência da Lei nº…

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