Processo 0000765-74.2025.5.17.0008

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000765-74.2025.5.17.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA TAUCEDA BRANCO ROT 0000765-74.2025.5.17.0008 RECORRENTE: MAXWELL FAE DE ALMEIDA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e7fa8 proferida nos autos. ROT 0000765-74.2025.5.17.0008 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 281.461,36 Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   MAXWELL FAE DE ALMEIDA ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI (ES232) LUNA OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI (ES20532)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 27/03/2026 - Id beb72f9; petição recursal apresentada em 28/04/2026 - Id 20bb0e7). Regular a representação processual (Id afbd033). A parte recorrente está isenta de preparo, conforme Decreto-Lei 509/69, artigo 12.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO Sustenta a parte recorrente que preencheu os requisitos para progressão vertical, mas a empresa se omitiu em promover o recrutamento interno e fornecer os cursos/treinamentos necessários. No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "(...) Vê-se, assim, que a progressão vertical não é automática, isto é, o preenchimento dos requisitos não gera instantaneamente o direito do empregado em ser promovido. As condições da norma são apenas para que o empregado possa se submeter ao processo de seleção, em recrutamento interno da empresa, podendo, ainda, ser ou não aprovado neste recrutamento interno. E, no caso dos autos, é incontroverso que a Reclamada deixou de realizar procedimento de recrutamento interno. Nesse quadro, resta claro que a Reclamada criou condição obstativa ao implemento de condições à progressão vertical do Reclamante ao deixar de promover o procedimento de recrutamento interno e não oferecer cursos necessários (conclusão da matriz de desenvolvimento), conforme traçado em norma interna. O art. 122 do CC estabelece que: Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. Diante da conduta de inação relatada, reputa-se verificada a condição propositalmente obstada pela Reclamada, ou seja, operam-se aos efeitos jurídicos do art. 129 do CC, a ensejar no deferimento do pleito autoral: (...) Ante o exposto, dou provimento ao apelo do Reclamante para reconhecer o direito à progressão vertical para Técnico de Correios Junior - a partir de outubro de 2008; Técnico de Correios Pleno a partir de outubro de 2011, Técnico de Correios Sênior - a partir de outubro de 2014: Especialista de Correios - a partir de outubro de 2019; e, como corolário lógico, condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças salariais, observando-se os reajustes e atualizações no valor de cada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados