Processo 0000765-81.2019.5.17.0009
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000765-81.2019.5.17.0009 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINTRAF-ES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fafd8 proferido nos autos. 0000765-81.2019.5.17.0009 DESPACHO Vistos etc. Passo a analisar a petição em #id:99ac22d. Passo a apreciar o pedido de reconsideração formulado pelo Sindicato. Embora as matérias já decididas devam observar estritamente os limites da coisa julgada, verifico que a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes é expressiva, havendo diferença substancial entre o valor indicado pelo exequente e aquele apontado pela executada. Além disso, a impugnação apresentada pela CEF envolve questões de natureza contábil e atuarial, especialmente quanto à apuração da reserva matemática, sua inclusão no total líquido da execução e seus reflexos na base de cálculo dos honorários advocatícios. Nesse contexto, a realização da perícia mostra-se prudente e necessária, não para rediscutir os parâmetros jurídicos já fixados no título executivo, mas para verificar a adequação dos cálculos aos limites da coisa julgada e às diretrizes estabelecidas nas decisões proferidas nos autos. Assim, mantenho a determinação de realização de perícia contábil. O perito deverá observar estritamente os parâmetros fixados na sentença, nos embargos de declaração e nos acórdãos proferidos nos autos, vedada a rediscussão de matérias já acobertadas pela coisa julgada. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação. Nada mais. Intime-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 12 de junho de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINTRAF-ES
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