Processo 0000765-84.2021.5.22.0005
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000765-84.2021.5.22.0005 AUTOR: RAIMUNDO NONATO CAMPOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be6ca0 proferido nos autos. Vistos etc. Fica intimada a parte reclamante, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no cumprimento da sentença. Inerte, encaminhe-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte autora ciente de que se iniciará o curso da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Havendo manifestação do exequente e considerando que há condenação nos autos de obrigação de fazer, que precede a obrigação de pagar, intime-se a parte executada (devedora principal e solidária), por seu(s) patrono(s) , para cumprimento da obrigação de fazer abaixo especificada, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00: "a) determinar que o reclamado (BANCO DO BRASIL S/A), no mês seguinte ao mês em que ocorrer a intimação do presente acórdão, independentemente de trânsito em julgado, proceda ao reajuste na complementação da aposentadoria do reclamante, conforme previsto nas CCTs 2018, 2019 e 2020, sob pena de incidência de multa mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir do primeiro mês em que a obrigação deveria ter sido cumprida, sem prejuízo de eventual conversão das obrigações em perdas e danos e de outras providências para garantir a tutela específica da obrigação, nos termos do art. 536 e seguintes do CPC c/c o art. 769 da CLT, ordenando-se, inclusive, que o banco diligencie no sentido de elaborar folha de pagamento, a fim de garantir os pagamentos devidos nas respectivas datas em que são pagos os demais funcionários ativos e inativos, nos termos em que já ocorre em situação semelhante analisada em outros feitos (...)." Após o cumprimento da obrigação acima, proceda-se a intimação das partes (limitada a notificação da reclamada à devedora principal e solidária), por seu(s) advogado(s) ou correios (se for o caso), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação ou nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s) ao confeccionarem os cálculos no pje-calc gerem não só o pdf, mas também o arquivo com extensão “pjc”, para fins de possibilitar a atualização futura da conta de liquidação. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Apresentada a(s)…
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