Processo 0000766-04.2026.5.18.0006

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000766-04.2026.5.18.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000766-04.2026.5.18.0006 AUTOR: ISAQUI TEIXEIRA PENHA RÉU: PARREIRA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f1830 proferido nos autos. DESPACHO Ante a alegação de acidente de trabalho constante na inicial, determino a produção de prova pericial médica (especialidade - ortopedia) e nomeio perito(a) o(a) Dr(a). KATHARINA DA CAMARA PINTO CREMONESI, que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias, a contar da intimação para início dos trabalhos. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 5 dias, a contar de sua intimação, ficando desde já cientes de que as notificações dos assistentes técnicos acaso indicados correrão por conta das partes. No mesmo prazo, as partes deverão informar seus contatos (e-mail , WhatsApp e/ou telefone), para que o(a) Sr(a). Perito(a) os comunique da data e do horário da realização da diligência. Determino que o(a) Perito(a) envide todos os esforços possíveis, com distinto comprometimento profissional, para que responda a todos os quesitos seguintes (ainda que por aproximação, quando necessário) e exare sua conclusão, a partir de fundamentação detalhada fática e técnica (doutrinária), a ser exposta de maneira clara, completa e objetiva. Para tanto, o(a) Expert deverá analisar, com afinco, toda prova documental produzida nos autos. Anoto que o arbitramento (valorativo) dos honorários do(a) Perito(a) dependerá diretamente da qualidade do laudo apresentado. . Quesitos do Juízo: 1) Descrever, com riqueza de detalhes, o trabalho exercido pelo(a) Reclamante (todas as funções, em todos os locais de trabalho). A resposta não deve se ater ao relato de uma das partes. Como já informado, o perito deverá responder a partir da análise detalhada de todos os elementos constantes nos autos. 2) Descrever, com riqueza de detalhes, o acidente ocorrido. A resposta não deve se ater ao relato de uma das partes. Como já informado, o perito deverá responder a partir da análise detalhada de todos os elementos constantes nos autos. 3) Qual foi o órgão atingido? 4) Há ou houve incapacidade laboral? 5) Tal incapacidade decorreu do acidente em análise? 6) A incapacidade afirmada é ou foi parcial ou total? No caso de parcial, indicar a porcentagem da incapacidade (ainda que por aproximação), explicitando fundamentos fáticos e técnicos que embasem a resposta. (A porcentagem requerida tem por base a função/profissão exercida pelo Reclamante) 7) A incapacidade é ou foi temporária ou é permanente? Em caso de incapacidade temporária, indicar, a partir de fundamentos fáticos e técnicos, o dia do início da incapacidade. 8) Caso a incapacidade temporária ainda permaneça, se o acidentado se ativar nos tratamentos necessários, qual a previsão de cura (Ex: dias, meses, anos). Quais são os tratamentos necessários? 9) Em caso de incapacidade reconhecida, o acidentado ainda conseguiria se ativar na mesma função que exercia antes do acidente? Caso positivo, existiria alguma condição especial (dificuldades, limitações, dores, etc...) 10) O Obreiro pode ou poderia ser adaptado a uma outra função, de acordo com as habilidades que possui? Dar exemplos. 11) O acidente deixou dano estético no corpo do obreiro (mesmo que pós-cirúrgico)? Com ou sem deformidades? Caso afirmativo, em qual região? Qual grau? (Colacionar no laudo fotos…

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