Processo 0000766-08.2022.5.23.0005

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000766-08.2022.5.23.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000766-08.2022.5.23.0005 RECLAMANTE: CAMILA RUBIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: GONCALVES PREZA-SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ed008 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA FASE DE EXECUÇÃO 1. As partes noticiam a celebração de acordo, conforme petição ID 110bd41. 2. Não havendo qualquer impedimento e estando atendidas as exigências legais, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. 3. Pelo ajuste, a executada GONCALVES PREZA-SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA, pagará a importância total de R$ 56.633,15 para quitação do crédito dos autores nas reclamações trabalhistas 0000766-08.2022.5.23.0005 (R$29.868,11) e 0000703-08.2021.5.23.0008 (R$26.765,04) e dos honorário sucumbenciais. 3.1.O valor ajustado será pago em 11 (onze) parcelas, na seguinte forma: a) Primeira parcela no valor de R$ 5.265,93, com vencimento em 27/05/2026; b) O saldo remanescente será pago em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 5.136,72, vencendo-se todo dia 20 de cada mês, iniciando-se em 20/06/2026 e encerrando-se em 20/03/2027. 4.O pagamento será realizado mediante depósito/transferência bancária diretamente na conta do patrono da autora. 5. Multa em razão do atraso/inadimplemento no pagamento das parcelas, na forma registrada na petição de acordo. 6.  A parte autora terá o prazo de 30 dias, a contar do vencimento da última parcela do acordo, para denunciar nos autos possível inadimplemento, sob pena de se considerar cumprida a avença e extinta a execução em relação aos seus créditos. 7. Advirto ao executado que, acaso não se manifeste, no prazo de cinco dias, após intimada de possível denúncia do inadimplemento do pactuado, incidirá de plano, a cláusula penal pactuada e as eventuais verbas acessórias, com o consequente início da execução forçada, independentemente de novas intimações. 8. As verbas acessórias deverão ser quitadas pela parte executada no prazo de 30 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução, conforme planilha de cálculo ID 303ac3b. 9. Intimem-se os acordantes, por intermédio de seus advogados. 10. Mantenham-se os autos sobrestados até o integral cumprimento do acordo. CUIABA/MT, 29 de maio de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GONCALVES PREZA-SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA

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