Processo 0000766-26.2026.5.10.0006

TRT10 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0000766-26.2026.5.10.0006
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0000766-26.2026.5.10.0006 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL RÉU: INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69f482 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DEBORA JEMIMA DOS SANTOS LIMA SOUSA MACIEL, em 09 de julho de 2026.   DESPACHO Vistos. PROVA PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE  A parte reclamante pleiteia a majoração do adicional de insalubridade de 20% para 40%. Por imperativo legal (CLT, art. 195), somente estudo técnico de profissional de confiança deste juízo pode verificar as circunstâncias que envolviam a atividade laboral da parte autora para que se afira se havia contato ou ambiente ensejador e, se detectado, na hipótese de insalubridade, o grau do respectivo adicional. Defiro a realização de prova pericial. 1. NOMEAÇÃO DO(A) PERITO(A) NOMEIO o(a) Perito(a) ANDREA SABA FERREIRA (CPC, art. 465). À Secretaria para cadastramento do(a) Perito(a) e designação da perícia no sistema Pje. 2. QUESITOS/ASSISTENTE TÉCNICO - PARTES Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para, sob pena de preclusão: (a) apresentação de quesitos;(b) informação dos telefones e e-mails da parte e respectivos advogados;(c) indicação de assistente técnico, com informação dos telefones e e-mail de contato. 3. INTIMAÇÃO DO(A) PERITO(A) Decorrido o prazo anterior, INTIME-SE o(a) Perito(a), via sistema PJe, para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo no PJe em 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis mediante justificativa, contados da sua intimação via sistema. ADVERTÊNCIA: Fica advertido(a) o(a) Perito(a) de que eventual atraso injustificado na apresentação do laudo no Pje acarretará a pena de destituição e comunicação ao Conselho de Classe, além da possibilidade de imposição de multa de até 5% sobre o valor da causa (CPC, art. 468, II, § 1º). Os honorários periciais são fixados após a apresentação do laudo, considerando o grau de complexidade, o esmero profissional do especialista nomeado, o tempo despendido e os valores normalmente fixados para diligências similares (CLT, art. 790-B, caput).  4. DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. O(A) Perito(a) deve informar, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no PJe, para regular intimação das partes: a data, hora e local do início de suas diligências, além dos documentos porventura necessários. 5. PARÂMETROS DO JUÍZO AO LAUDO PERICIAL Fica advertido(a) o(a) Perito(a) de que, se o levantamento das circunstâncias não lhe permitir ao perito certeza quanto à veracidade dos fatos necessários para firmar o seu parecer técnico, deverá o laudo considerar as hipóteses a partir das alegações da inicial e daquelas divergentes na contestação. Havendo pedido sucessivo, envolvendo os adicionais de insalubridade e periculosidade, caso não evidenciado o labor em uma das condições, deverá o(a) Perito(a) aferir imediatamente a presença ou não da outra condição no ambiente de trabalho. Registro que o(a) Perito(a) desfruta de liberdade metodológica (CPC, art. 473, § 3º), inclusive quanto a repetição de exame/diligência para melhor documentação do laudo.  6. CONTRADITÓRIO AO LAUDO PERICIAL Apresentado o laudo no PJe, abrir-se-á por Ato Ordinatório o prazo comum de 5 (cinco) dias às partes para vista e, na…

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