Processo 0000766-27.2023.5.17.0009
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000766-27.2023.5.17.0009 RECLAMANTE: MAKSON ROSA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4adad proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por EBSERH, na qual sustenta, em síntese, a necessidade de observância das prerrogativas processuais da Fazenda Pública na execução, com adoção do rito do art. 535 do CPC, bem como submissão do pagamento ao regime do art. 100 da Constituição Federal (RPV/precatório), afastando-se medidas constritivas típicas da execução comum. Conheço da exceção, porquanto veicula matéria de ordem pública, relacionada ao rito executivo e à forma constitucional de satisfação do crédito. Vieram-me os autos conclusos. Este, o breve relato. 2. FUNDAMENTAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA A parte reclamada postula a extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, sob o argumento de que, embora constituída sob a forma de empresa pública, presta serviço público essencial, de modo não concorrencial, sem finalidade lucrativa e com capital integralmente público. Passo a analisar. A controvérsia já foi objeto de intensa controvérsia jurisprudencial. Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho, no exercício de sua função uniformizadora, pacificou a matéria no julgamento do TST-E-RR-252-19.2017.5.13.0002, firmando o entendimento de que a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, em razão de suas particularidades — empresa pública prestadora de serviço público próprio do Estado, de forma não concorrencial e sem intuito de lucro —, faz jus às prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. Nesse contexto, reconhece-se que a EBSERH desempenha atividade voltada à execução de políticas públicas de saúde, vinculada ao SUS, sendo mantida com recursos públicos, razão pela qual deve ser equiparada à Fazenda Pública para fins processuais, nos termos da orientação consolidada nos Tribunais Superiores. Assim, DEFIRO o pedido para reconhecer a aplicação, à reclamada, das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, o que deverá ser observado no processamento do feito, inclusive quanto ao rito executivo. Reconhecido o regime fazendário, eventual satisfação do crédito deverá observar o disposto no art. 100 da Constituição Federal, mediante RPV ou precatório, conforme o valor apurado, sendo incabível, por incompatível com o regime constitucional de pagamento, a prática de atos constritivos típicos da execução comum. De modo que fica a reclamada intimada, por sua representação judicial, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal, na forma do art. 535 do CPC. Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para fins do artigo 884, CLT. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da exceção de pré-executividade apresentada e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido do excipiente, nos termos da fundamentação acima. Observem as partes que a presente decisão tem caráter de decisão interlocutória, portanto, irrecorrível de imediato (Súmula 30 do TRT-17/ES). Fica a reclamada intimada, por sua representação judicial, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal, na forma do art. 535 do CPC. Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para fins do artigo 884, CLT. Prossiga-se com a execução,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.