Processo 0000766-42.2023.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000766-42.2023.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000766-42.2023.5.17.0004 RECLAMANTE: SULAMITA MEIRELES TEIXEIRA RECLAMADO: VERTICE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa16df proferida nos autos. Advogado do RECLAMANTE: KATIA DOS SANTOS MEIRA Advogado do RECLAMADO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO   DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada, instaurado com fulcro nos arts. 133 a 137 do CPC em razão de pedido apresentado pelo exequente. A execução contra a pessoa jurídica demandada restou infrutífera apesar dos atos executórios praticados. Instado(s) a se manifestar(em) acerca do incidente instaurado, a parte quedou(aram)-se inerte(s), não apresentando defesa ou bens livres e desembaraçados da pessoa jurídica que pudessem justificar a manutenção da execução apenas contra a empresa. Ante os indícios de inexistência de bens livres, desembaraçados e de fácil liquidez da pessoa jurídica, que garantam a presente execução; Considerando que o inadimplemento de créditos trabalhistas na época própria já induz, por si só, a presunção de má administração da ré ou a prática de atos com infração do contrato ou de lei; Defiro a desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada, na forma do art. 28 do CDC, determinando o processamento da execução contra a empresa FORTALEZA SERVIÇOS E MONITORAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.494.289/0001-85, a fim de que responda(m) com os seus bens pelas obrigações assumidas. Cite(m)-se o(s) parte(s) supramencionado(s) para pagamento do valor devido no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo in albis, proceda-se à penhora on-line nas contas dos executados através do convênio SISBAJUD. Restando infrutífero, inclua(m)-se o(s) sócio(s) no BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022, e consulte-se o convênio RENAJUD para restrição de transferência dos veículos pertencentes ao(s) (s) executado(s) supra. Ao final, abra-se vista ao exequente para indicar meios eficazes para prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de suspensão dos atos executórios por 2 anos, com fulcro no artigo 11-A, da CLT. VITORIA/ES, 30 de abril de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERTICE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME

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