Processo 0000766-49.2025.5.18.0261

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000766-49.2025.5.18.0261
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianésia
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATSum 0000766-49.2025.5.18.0261 AUTOR: RAFAEL DE ALMEIDA SILVA RÉU: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATSum 0000766-49.2025.5.18.0261 RECLAMANTE: RAFAEL DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO(A): DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) ATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL JUÍZO 100% DIGITAL - PORTARIAS TRT18ª REGIÃO SGP/SGJ Nº 896/2021 E TRT 18ª REGIÃO GP/SGP Nº 437/2022   Em 03 de junho de 2026, às 13h20min, aberta a audiência telepresencial, via Zoom, sob a direção do Exmo. Juiz QUÉSSIO CÉSAR RABELO, presente na sede da Vara do Trabalho, com as seguintes participações: - Ausente o Reclamante RAFAEL DE ALMEIDA SILVA e seu advogado; - Do preposto da Reclamada DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, Sr. CARLOS MIRANDA DA SILVA MALAQUIAS, que se encontra em seu local de trabalho, desacompanhado de advogado; - Da preposta da Reclamada NEWAVE ENERGIA SA, Sra. KAROLINNE STEFANNY DE SOUZA, que se encontra em seu local de trabalho. Da advogada da Reclamada, Dra. SÍRIA DANIELE BRITO, OAB nº 20842/RN, presente em seu escritório, que juntará carta de preposição e substabelecimento no prazo de 5 dias. Prejudicada a conciliação. DA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NA OAB Nos exatos termos do Ofício Circular nº 003/2026/TRT18-SCR, deverão os Procuradores das partes, que atuam nos presentes autos, sem inscrição principal na OAB-GO, conforme declarado pelo Procurador(a), no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB-GO, nos termos do Art. 10, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94, ou juntar aos autos declaração de atuação limitada a 5 (cinco) processos por ano no Estado de Goiás, sob pena de expedição de ofício à Seccional em que o advogado possui inscrição principal para adoção das providências cabíveis, conforme o art. 34, inciso I, do Estatuto da Advocacia.  Declaro encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelas Reclamadas. Prejudicadas as razões finais do Reclamante e a última tentativa de conciliação. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por RAFAEL DE ALMEIDA SILVA em face de DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA e NEWAVE ENERGIA SA, em que se pretende o reconhecimento de responsabilidade solidária/subsidiária sob o argumento de que a segunda reclamada, como tomadora de serviços da primeira, beneficiou-se diretamente da força de trabalho do reclamante em obra de usina solar. O reclamante trabalhou de 13/05/2025 a 04/08/2025, na função de Ajudante Comum na produção de painéis solares, alegando ter contraído infecção pulmonar grave (granuloma calcificado e opacidades sugestivas de processo infeccioso/inflamatório) devido à exposição a agentes nocivos sem o fornecimento adequado de EPIs. Pleiteia a nulidade da dispensa, reconhecimento de doença ocupacional e equiparação a acidente de trabalho com estabilidade provisória, indenização por dispensa discriminatória e danos morais no valor de R$20.000,00, atribuindo à causa o valor global de R$56.659,37 (ID 4f58f40). A primeira reclamada, DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, apresentou defesa contestando integralmente as pretensões do reclamante, sustentando a inexistência de doença ocupacional ou acidente de trabalho. Argumenta que sempre forneceu os EPIs necessários e realizou…

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