Processo 0000766-82.2025.5.14.0092

TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000766-82.2025.5.14.0092
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab Des Maria Cesarineide de Souza Lima
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000766-82.2025.5.14.0092 RECLAMANTE: LUCIENE LIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GOIACRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181640e proferido nos autos. DESPACHO   1. Com relação ao requerimento da reclamante (#id:bbe1f6e), nada se delibera acerca de eventual destinação de valores, porquanto o feito ainda não se encontra liquidado. Assim, deverá a reclamante aguardar a regular marcha processual. 2. Considerando o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se o disposto no referido decisum, observando as demais decisões prolatadas. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer fixadas no título executivo (baixa da CTPS e fornecimento de guias CD/SD para habilitação da obreira ao percebimento do seguro-desemprego, tudo nos termos da sentença), sob pena de aplicação das penalidades lá impostas. 3. Desde já, considerando as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, custas processuais, honorários periciais, nos termos do art. 879, §1ºB, da CLT, sob pena de arquivamento definitivo dos presentes autos. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJeCalc. Ressalta-se que, com a remessa dos autos presentes ao arquivamento definitivo, a parte deverá autuar nova ação de cumprimento de sentença (CumSen) para prosseguimento da liquidação e execução  relativas à presente ação. 4. Apresentada a conta, intime-se o reclamado para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se a respeito, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, declarando de imediato o valor que entende como correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). Acrescente-se que o silêncio da parte será presumido como anuência e a conta poderá ser homologada por este Juízo, sem possibilidade de posterior impugnação. 5. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se a respeito, sob pena de preclusão. 6. Sendo mantida a divergência entre as partes, encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo. Deverá a contadoria, após juntada de parecer e cálculos, dar ciência às partes para manifestação em 5 dias. 7. Não havendo impugnação, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos. 8. Findo o prazo sem apresentação dos cálculos, mantendo-se as partes inertes, arquivem-se os presentes autos.  JI-PARANA/RO, 17 de junho de 2026. EDILSON CARLOS DE SOUZA CORTEZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOIACRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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