Processo 0000767-12.2022.5.14.0403

TRT14 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000767-12.2022.5.14.0403
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO HTE 0000767-12.2022.5.14.0403 REQUERENTE: ANTONIO MARCOS MARIANO DA ROCHA REQUERIDO: A. COELHO DOS SANTOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a6cdc proferido nos autos. DESPACHO Parte Reclamante manifestou-se por meio da petição de ID d956baf, requerendo o prosseguimento da execução mediante a utilização de convênios eletrônicos e expedição de ofícios. O despacho de ID 6794494 deferiu a realização de pesquisas patrimoniais, determinando a consulta ao sistema RENAJUD e a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco para averiguar a existência de bens em nome da parte executada A. Coelho dos Santos - Eireli - ME e Alex Coelho dos Santos. Os referidos cartórios responderam à diligência, apresentando as informações solicitadas acerca da existência ou inexistência de bens imóveis vinculados aos executados. A fase executória deve ser conduzida no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, buscando meios eficazes para a satisfação do crédito trabalhista. Em observância aos princípios da cooperação, da transparência e do contraditório, previstos nos artigos 6º, 9º e 10 do Código de Processo Civil, é imperativo que a parte exequente tome ciência do resultado das diligências requeridas. A publicidade dos atos processuais e o direito à manifestação permitem que o credor avalie a utilidade das informações obtidas e indique os meios necessários para o prosseguimento da expropriação, caso tenham sido localizados bens, ou aponte novos caminhos para a busca patrimonial. Assim delibero: 1. Intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 05 dias, tomar ciência das respostas enviadas pelos Cartórios de Registro de Imóveis e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para novas deliberações. Ciência ao reclamante. RIO BRANCO/AC, 27 de julho de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS MARIANO DA ROCHA

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