Processo 0000767-31.2026.8.04.7700
TJAM • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de prisão em flagrante de SANDRO DE SOUZA LOPES, com conversão em prisão preventiva em audiência de custódia, pelo juízo plantonista em 25/05/2026, pelo suposto cometimento de homicídio qualificado. Ainda, a Autoridade Policial requereu nas fls. 5, a transferência do custodiado, em razão de interdição total da DIP, bem como risco iminente à vida do preso. Em que pese a conversão em prisão preventiva, verifica-se que restou pendente a análise do pedido de transferência. Processo redistribuído do plantão para esta comarca em 26/05/2026 às 17h:37 (fls. 18). Autos conclusos ao magistrado em 26/05/2026, às 17h:40 (fls. 20). É o relatório. Decido. De início, o art. 6º, do referido Provimento 457/2024 CGJ/AM assim dispõe: Art. 6º A transferência de pessoa presa poderá ser efetuada com fundamento em: I risco à vida ou à integridade da pessoa presa; II necessidade de tratamento médico; III risco à segurança; IV necessidade de instrução de processo criminal; V permanência da pessoa presa em local próximo ao seu meio social e familiar; VI exercício de atividade laborativa ou educacional; VII regulação de vagas em função de superlotação ou condições inadequadas de privação de liberdade; VIII outra situação excepcional, devidamente demonstrada. Registra-se a decisão de tutela de urgência deferida por este Juízo na Ação Civil Pública nº 0000949-51.2025.8.04.7700, interposta pelo Ministério Público, com determinações já vigentes por decisão liminar, como a INTERDIÇÃO TOTAL das carceragens do 58º Distrito Integrado de Polícia de Uarini/AM e proibição de Proibir a custódia de qualquer pessoa presa na Delegacia de Uarini/AM por período superior a 72 (setenta e duas) horas, tempo necessário e razoável para a conclusão dos procedimentos policiais e realização da audiência de custódia e posterior transferência, conforme documentos anexados pela secretaria na distribuição deste procedimento. Ainda, verifica-se a situação grave e urgente do preso estar em iminente risco de vida. A Autoridade Policial relatou que há um risco atual de arrebatamento do preso por populares, em razão da comoção social diante do ocorrido, com risco de invasão da própria delegacia de Polícia. Soma-se a isso, segundo a Autoridade Policial, a presença de parentes da vítima do delito de homicídio nas próprias celas da Delegacia, o que torna a situação ainda mais grave e urgente, ou seja, o agente corre risco tanto fora como dentro da Delegacia. Ressalta-se que na inspeção mensal realizada por este magistrado nesta data de 26/05/2026, constatou-se que o agente está preso de forma improvisada nos corredores da Delegacia, tornando incompatível a permanência desta situação. É notório que a Delegacia de Uarini não dispõe de apoio humano e operacional para lidar com a situação apresentada, devendo ser prontamente transferido para unidade prisional adequada. Outrossim, veja-se o art. 10, do Provimento supracitado: Art. 10 Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, o magistrado poderá deferir a transferência de pessoa presa em caráter cautelar, desde que previamente certificada, junto ao órgão responsável pela custódia, a disponibilidade imediata de meios de transporte e escolta compatíveis com a medida. (Redação dada pelo Provimento n.º 527, de 2026. Dessa forma, em razão da notória interdição do 58º DIP e da urgente situação de risco de vida, a cientificação do MP e defesa, se dará após a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.